Thursday, November 13, 2008

O ÍNDICE BIG MAC



UMA BRINCADEIRA QUE SERVE COMO UM BOM PARÂMETRO

O índice Big Mac foi criado há 16 anos pelo The Economist, numa versão econômica bem humorada, para ajudar a compreender a paridade das taxas de câmbio. Normalmente a paridade, no médio prazo, entre as moedas é dada pelo valor que assume uma cesta de bens e serviços, em português claro, é o chamado índice de custo de vida que, em última instância, faz com que uma moeda seja mais forte do que outra. Em outras palavras se as mercadorias são mais baratas num país que em outro a sua moeda é mais forte. O The Economist simplificou a comparação trocando a medida usual de custo de vida (uma cesta de mercadorias) por um Big Mac (o sanduíche que a McDonald’s produz, com a mesma qualidade, em mais de 120 países). Assim o Big Mac PPC (Paridade do Poder de Compra) parte do princípio que se todas as moedas fossem iguais os sanduíches custariam o mesmo preço dos Estados Unidos. A comparação dos preços de cada país, com as taxas de câmbio praticadas pelo mercado, permite verificar se as moedas estão sobre ou subvalorizadas. A brincadeira pode não ser exata, porém é um indicador bastante válido, com as restrições cabíveis. Uma tabela, como a que pode ser visualizada abaixo, pode ser bastante ilustrativa:



PAÍSES Big Mac Big Mac PPC Taxa de Valorização
em Moeda Local em Dólares Big Mac Câmbio Real + Acima
Abril/2002 - Abaixo

EUA 2,49 2,49 - - -
Argentina 2,50 pesos 0,78 1,00 3,13 - 68
Brasil 3,60 reais 1,55 1,45 2,34 - 38
Reino Unido 1,99 libras 2,88 1,25 1,45 16
Chile 1.400 pesos 2,16 562 655 - 14
China 10,50 iuans 1,27 4,22 8,28 - 49
Japão 262 ienes 2,01 105 130 - 19
México 21,90 pesos 2,37 8,80 9,28 - 5
Uruguai 28 pesos 1,66 11,2 16,8 - 33
Fonte: The Economist.

Explicando a tabela: na 1a. linha temos o Big ao preço da moeda local, na 2a. o preço em dólares; o PPC é dado pela divisão do preço no país pelo preço do Big nos Estados Unidos. A taxa de câmbio real, na 5a. coluna, é a efetivamente praticada e na sexta comparamos o PPC do Big com esta última para ver se a moeda está sobre ou subvalorizada. Como se pode ver dos resultados obtidos o dólar americano está sobrevalorizado em relação à de todas as moedas dos países listados menos do Reino Unido, ou seja, a moeda americana está cotada num valor acima do que, realmente, possui. Isto é possível porque os movimentos de curto prazo são especulativos, isto é, o preço da moeda sobe, ou desce, dependendo da oferta e da procura, mas, no longo prazo, o seu preço deve baixar para se adaptar ao mundo real. É o que indica o Big Mac PPC. No médio e longo prazo as moedas tendem a se estabilizar num nível que retrata a relação entre os preços dos índices de custo de vida dos países.

BANCO CENTRAL, SISBACEN E...



Outras informações sobre Câmbio

Câmbio é toda operação na qual há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras o banco vende moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) .

O mercado de câmbio

Denomina-se de mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". Existe, à margem da lei, uma movimentação de recursos, um mercado paralelo, chamado de “mercado negro”, ou “câmbio negro”, porém, todos os negócios realizados neste mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei
Quem pode comprar e vender moeda estrangeira
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental na medida em que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Na importação, por exemplo, uma pessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior - Excetuam-se as operações relativas à viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.

O que é o Sisbacen

O Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Como é obrigatório o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.

Quais as instituições que podem operar no mercado de câmbio

Somente podem operar no mercado de câmbio as instituições autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além dos dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.
A transação PCAM 830, do Sisbacen, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Se tiver dúvidas, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar uma das representações do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central .

Que operações são realizadas no mercado de câmbio

Regra geral quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Uma grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já está descrita e especificada nos regulamentos e normas vigentes assim basta procurar uma instituição autorizada a operar em câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.

Quais as operações realizadas no mercado de câmbio livre ou "comercial"

No mercado livre podem ser realizadas as operações:
• decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação;
• relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal;
• relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e
• referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.

Operações que podem ser realizadas no mercado flutuante ou "turismo"

O termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, porque neste mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde.
É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras à título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.

Posição de câmbio

A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior. Estas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, os quais devem observar os limites estabelecidos pela regulamentação específica. A posição de câmbio de uma instituição pode assumir os seguintes resultados:
• nivelada : quando o total de compras é igual ao total de vendas;
• comprada: quando o total de compras é maior que o total de vendas;
• vendida: quando o total de compras é menor que o total de vendas

A unificação cambial de janeiro de 1999 não juntou o segmento livre com o segmento flutuante

Somente houve a unificação das posições de câmbio que eram calculadas separadamente prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado - Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.

Diferença entre mercado primário e mercado secundário

A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Este é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes e outros. No mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.


O contrato de câmbio


O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

A política cambial

Chama-se política cambial o conjunto de ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

O papel do Banco Central no mercado de câmbio

O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional-CMN. Assim regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam, bem como lhe compete fiscalizar este mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. O Banco Central também pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

Compra e venda de Real (R$) no exterior

A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior. Depende da aceitação da moeda. Quando uma moeda é universalmente aceita é denominada de divisa e, em geral, são de países que são “players” (jogadores) internacionais, possuem estabilidade, saldo comercial e não possuem dívidas públicas altas.

Informações sobre o mercado de câmbio

São inúmeras as fontes de informações sobre câmbio. Na página do Banco Central podem ser encontradas as seguintes publicações: Boletim do Banco Central do Brasil (mensal), Nota para Imprensa- Setor Externo (quinzenal), divulgados pelo Departamento Econômico-Depec, o boletim Análise do Mercado de Câmbio (trimestral), divulgado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio-Decec, e os capítulos que constituem os regulamentos da Consolidação das Normas Cambiais - CNC. A íntegra da CNC pode ser adquirida no Departamento de Administração de Recursos Materiais- Demap, em Brasília, ou nas Gerências Administrativas do Banco Central, localizadas nas diversas praças onde o Banco Central tem representação.

A taxa de câmbio

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Desta forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é R$ 2,40 significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,40 -
A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra . Como quem compra e vende, em geral, é um banco temos, então que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo)

"Spread"?

A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".

Acesso às taxas de câmbio vigentes
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do Sisbacen. Estas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.

O Banco Central não fixa a taxa de câmbio

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre a pessoa e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio, tomando por base as operações realizadas no mercado interbancário.
Os bancos evitam vender moeda em espécie
A grande maioria das operações de câmbio são liquidadas por meio de emissão de ordem de pagamento. Apenas as operações relativas às viagens internacionais ou às operações destinadas a compra de moeda para aquisição de medicamentos podem ser liquidadas em espécie , porém, a quantidade e a forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.
As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor por esta razão que os cheques de viagem podem, geralmente, ser adquiridos a taxas menores.

O que deve ser apresentado para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior

Apenas documentos de identificação da pessoa .Deve-se ressaltar que a compra pode ser efetuada por qualquer pessoa ou por representante legal. Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque ou por débito em conta corrente da própria pessoa.


Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo

As normas cambiais não impõem limite para esta finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à identificação do cliente.

Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

Não há menção específica da regulamentação a este assunto. O pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.
No retorno não há obrigatoriedade de vender a moeda estrangeira restante
A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.

Câmbio simplificado de exportação

O câmbio simplificado surgiu da necessidade de se facilitar procedimentos e de se reduzir os custos que envolvem a contratação de câmbio de exportação como forma de incrementar as vendas, para o exterior, da produção das pequenas e médias empresas. Para as operações de valor total até US 10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, o Banco Central dispensou o exportador da apresentação ao banco comercial dos documentos que comprovem a exportação (nota fiscal, comprovante de transporte da mercadoria, entre outros). O responsável pela guarda dos papéis da exportação passa a ser o próprio comerciante, e não mais a instituição bancária.
Desta forma, ao eliminar a responsabilidade do banco comercial com a conferência dos documentos, envio de cobrança para o exterior, vinculação de documentos ao contrato de câmbio, as operações de câmbio de exportação tornaram-se tão simples como a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior. Basta o comerciante ir a um banco de sua escolha, que seja autorizado a operar em câmbio, com o cheque em moeda estrangeira que recebeu pela venda de seus produtos ou onde esteja uma ordem de pagamento recebida do exterior e preencher o comprovante de negociação da moeda estrangeira- boleto. O banco comercial creditará os reais resultantes dessa operação na conta do comerciante. Como se vê, o trabalho dos bancos foi bastante reduzido para este tipo de operação. O registro das informação exigido pelo Banco Central em seu sistema de computadores é bem mais simples, pois, invés de 26 dados exigidos numa operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta nova sistemática: a indicação do comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira - Com esta redução de trabalho, a sistemática do câmbio simplificado é a melhor opção para o exportador que vai fechar sua operação de câmbio para liquidação pronta como forma de baratear seus custos.


È possível receber o pagamento de vendas para o exterior por meio de cartão de crédito

O Banco Central, ao criar a sistemática do câmbio simplificado, permitiu ao exportador receber o pagamento de sua venda ao exterior no valor total de até U$$ 10.000,00, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito internacional com a dispensa da contratação do câmbio.

O câmbio simplificado pode ser usado na importação

O pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação- DSI, registrada no Siscomex, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado. Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa sistemática também estão limitadas a US10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, por contrato. Ou seja, mais de uma DSI pode ser paga com um só contrato de câmbio. Também não existe a necessidade de o banco vincular o contrato de câmbio à Declaração Simplificada de Importação.

Uso de cartão de crédito internacional no pagamento de importação

Este tipo de cartão somente pode ser usado para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de pequenas encomendas cujo desembaraço não seja processado por meio de Declaração de Importação (DI).

A operação "CC5"

A "CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por não residentes (ou não sediados) no País e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de não residentes (ou não sediados) no País -
Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas - Essas operações passaram a ser denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação -
Em síntese, as chamadas operações "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente -
Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituições financeiras não sediadas no País, podem ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior - Os recursos em reais disponíveis em contas tituladas por outras pessoas jurídicas não sediadas no País ou por pessoas físicas não residentes no País não têm a faculdade de conversão automática, mas podem ser transferidos para crédito na conta de uma instituição financeira não sediada no País, a partir da qual tornam-se também conversíveis.

Conta em dólares no exterior

A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior e, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas dessa espécie.


ACC e ACE


ACC- Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACC do ACE- Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

Ilustração: http://www.levycam.com.br/images/sisbacen0.jpg

INCOTERMS



INCOTERMS

Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas estão definidas nos INCOTERMS - International Commercial Terms, segundo a versão de 01 de janeiro de 2000, editada pela Câmara de Comércio Internacional - CCI (http://www.iccwbo.org/). Estas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.

Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes etc.

EXW - ExWorks: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

FCA - Free Carrier: O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para a exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

FAS - Free Along Ship: as obrigações do exportados encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

FOB - Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

CFR - Cost and Freight: o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a caro do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

CIF - Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguros pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

CPT - Carriage Paid to...: como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.


CIP -
Carriage and Insurance Paid to... : adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

DAF - Delivered At Frontier : o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DES - Delivered Ex Ship : modalidade utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.

DEQ - Delivered Ex Quay : o exportador deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de destino designado. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

DDU - Delivered Duty Unpaid : o exportador deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

DDP - Delivered Duty Paid : o exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno até o local designado pelo importador.É usado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.


CATEGORIAS DOS INCOTERMS-GRUPO

DESCRIÇÃO

E de Ex
(PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador)
EXW - Ex Works
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

F de Free
(TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)
FCA - Free Carrier
FAS - Free Alongside Ship
FOB - Free on Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)

CFR - Cost and Freight
CIF - Cost, Insurance and Freight
CPT - Carriage Paid To
CIP - Carriage and Insurance Paid to

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

D de Delivery
(CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador)

DAF - Delivered At Frontier
DES - Delivered Ex-Ship
DEQ - Delivered Ex-Quay
DDU - Delivered Duty Unpaid
DDP - Delivered Duty Paid

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

SISTEMA HARMONIZADO SH



O que é o Sistema Harmonizado (SH)

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.

II. Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

00 00. 00. 0 0
Exemplo: Código NCM: 0104.10.11 Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé
Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
Seção I à ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 01 à Animais vivos
Posição 0104 à Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 à Ovinos
Item 0104.10.1 à Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 à Prenhe ou com cria ao pé

(Quem quiser compreender melhor vai ter que visitar o Site http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/nomComMercosul.php). Garanto que lá tem tudo).

OS DOCUMENTOS...



Necessários para Exportação

1 - Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior)
As empresas interessadas em exportar devem ter este objetivo no seu contrato social, capital mínimo de R$ 150 mil e se cadastrar junto ao DECEX através do Banco do Brasil. Deve se cadastrar também no “SISCOMEX” – Sistema de Comércio Exterior.

2 - Fatura Pró-Forma (Cotação)

Esta fatura serve de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou jurídico pois trata-se apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de origem.
A Fatura pró-forma deve conter os seguintes elementos:


Local de venda;

Nome do comprador;

Discriminador da mercadoria e classificação aduaneira (NVM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa;

Quantidade e peso da mercadoria;

Tipo de embalagem;

Moeda estrangeira negociada;

Condições de venda (incoterms e seus aditivos);

Detalhes de despesas (embalagem,transporte interno,gastos consulares,etc.);

Validade

Identificação e assinatura do exportador.

3- FATURA COMERCIAL

É o documento hábil que serve de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser preenchido um formulário do exportador, em que conste os seguintes ítens:


Local e data da emissão;

Número da fatura, que pode ser de sequência numérica, ou do próprio processo da exportação;

Nome e endereço do exportador;

Nome e endereço do importador;

Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador;

Modalidade de pagamento;

Modalidade de transporte ;

Porto de embarque;

Porto de destino;

Quantidade de mercadoria por tipo (item);

Marcação de volumes;

Discriminação detalhada da mercadoria e classificação aduaneira;

Total do peso líquido;

Total do peso bruto;

Preço F.O.B. unitário;

Preço F.O.B. total;

Valor do frete (em vendas onde este estiver incluso);

Valor do seguro ( em vendas onde este estiver incluso);

Valor Total;

Declarações exigidas pelo país importador.

4 - CONHECIMENTO DE EMBARQUE


É um documento emitido pela empresa transportadora cuja cópia é numerada e datada pelo transportador.
Este documento (B/L, Airway Bill –AWB, Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia – CRT, Conhecimento de Transporte Ferroviário – RWB – Railway Bill, etc) é de vital importância, pois sem ele não é possível retirar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um autêntico certificado de propriedade.

5 – PACKING LIST (ROMANEIO)

É o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada. O romaneio tem o objetivo de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de permitir a fácil conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.
Não existe um modelo padrão para este documento, mas ele deve conter ao menos os seguintes elementos:


Nome e endereço do exportador e importador;

Data de emissão;

Número e data da ordem ou pedido do importador ;

Número e data da fatura comercial;

Quantidade total de volumes (embalagem);

Marcação dos volumes;

Descrição das mercadorias;

Identificação dos volumes por ordem numérica;

Espécie de embalagens (caixa,palete, etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o total da cubagem .

6 - CARTA DE CRÉDITO

Modalidade de pagamento, onde um banco (emitente) do importador, envia ao seu correspondente no país do exportador, uma carta, garantindo que mediante o cumprimento das clausulas ali descritas e estabelecidas pelo comprador, o exportador terá garantia do recebimento do valor da mercadoria.

7 - FATURA CONSULAR

Documento que alguns países exigem, para legalizar a entrada da mercadoria em seu país; este documento normalmente é padronizado e sua legalização é feita pelo consulado do país no Brasil.

8 - CERTIFICADO DE ORIGEM

É solicitado normalmente por importadores do Mercosul, Aladi ou outros países cuja legislação de importação exija este documento. Tal certificado recebe o visto de federações, associações e câmaras de comércio ou departamentos governamentais (DECEX).

9 - CERTIFICADO DE PESO/ QUALIDADE/ CONFORMIDADE

Alguns países exigem que as mercadorias sejam inspecionadas por organizações especializadas antes do embarque, os certificados então emitidos são documentos básicos para liberação dos materiais nestes países.

10 – AUTORIZAÇÃO IBAMA
Aplica-se a produtos agropecuários ou silvestres.

11 – FITOSSANITÁRIOÉ necessário no caso de exportação de plantas, frutas e alimentos em geral.

12 – REGISTRO DE EXPORTAÇÃO – R.E.

Obtido por via eletrônica, utilizando-se do SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior. Este documento é que autoriza a exportação da mercadoria.
O importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou contratar os serviços de uma gente de carga/despachante aduaneiro para realizá-lo.

13 – NOTA FISCAL DE SAÍDA (Série Única)

Esta nota deve acompanhar a carga ao porto/aeroporto e a descrição deve ser idêntica à descrição de carga, valor e classificação mencionada na R.E.

14 – SOLICITAÇÃO DE DESPACHO (SD)

É o documento que comprova a efetiva exportação da mercadoria. Tal documento é fornecido eletronicamente via SISCOMEX após fiscalização documental ou física da carga por parte da Receita Federal.Este procedimento é normalmente coordenado e providenciado pelo despachante aduaneiro.

15 – AVERBAÇÃO OU APÓLICE DE SEGURO

Sempre que a venda for C.I.F. (Cost, insurance and freight) o exportador deverá contratar o seguro da carga cobrindo o trajeto acordado com o importador.
A seguradora emitirá uma apólice que pode ser específica por embarque ou aberta, podendo ser utilizadas para vários embarques quando for o caso.

16 – SAQUE

Documento emitido pelo exportador, em moeda estrangeira, geralmente escrito em inglês ou no idioma do país comprador, pelo valor total da operação mencionado na fatura comercial. Constitui-se no direito de receber do importador da mercadoria, a importância declarada, substituindo-se desta forma a duplicata das vendas internas.

O formulário segue um modelo padrão internacional, composto de três vias originais já numeradas, com os seguintes elementos:

Número (1,2,3);

Praça e data da emissão;

Vencimento;

Valor em moeda estrangeira (em algarismo e por extenso);

Favorecido;

Instrumento que o originou (carta de crédito, fatura comercial, etc.);

Nome e endereço do sacado;

Nome e assinatura do emitente;
Na letra Cambial ou Saque, consta declaração esclarecendo que, em caso de pagamento de uma das vias originais, as outras duas tornam-se automáticamente sem efeito.
Este documento representa em última análise, o direito do exportador às divisas decorrentes da venda da mercadorias ao exterior.

17 – BORDERÔ BANCÁRIO

É o documento que descreve toda a documentação referente a um embarque e que é enviado ao Banco negociador. Toda documentação, bem como instruções de cobrança ao importador seguem junto com o Borderô Bancário.

18 – CONTRATO DE CÂMBIO

É o documento que define as regras para conversão da moeda do país do importador ao da moeda do país do exportador, e através do qual se efetiva o recebimento do valor da mercadoria exportada em moeda nacional. Este documento é geralmente preparado por uma corretora de câmbio e valores ou diretamente com o Banco negociador.

Thursday, October 30, 2008

BALANÇO DE PAGAMENTOS




O Balanço de Pagamentos é o registro de todas as transações econômicas que o país realiza com o resto do mundo, num determinado período (geralmente um ano) que permite avaliar sua situação econômica em relação às demais nações

Estrutura do Balanço de Pagamentos

Balanço de Pagamentos
1- Balança Comercial
1.1- Exportações
1.2- Importações
2- Balança de Serviços
2.1- Transportes, Fretes, Seguros, etc
2.2- Turismo e Viagens Internacionais
2.3- Rendas de capital: remessa de lucros, lucros reinvestidos e juros
2.4- Serviços governamentais
2.5- Diversos
3- Transferências Unilaterais
4. Saldo em Transações Correntes: 1+ 2+3
5. Movimento de Capitais
5.1- Investimentos Diretos (IED)
5.2- Reinvestimentos
5.3- Empréstimos e Financiamentos
5.4- Amortizações de Empréstimos
5.5- Capitais de curto prazo
5.6- Outros capitais
6. Erros e Omissões
7. Saldo Total do Balanço de Pagamentos : 4+5+6
8. Transações Compensatórias
8.1 – Variação das reservas
8.2 – Operações de Regularização
8.3- Atrasados

SIGNIFICADO DAS CONTAS

A Balança Comercial registra a movimentação exclusivamente das mercadorias, ou seja dos bens tangíveis. Seu saldo é dado pelas vendas ao exterior (exportação) e compras (importação).

A Balança de Serviços agrega as transações com os intangíveis de forma geral, daí ser chamada também de balança dos invisíveis. Os registros de serviços podem também ser classificados em serviços de fatores e serviços de não fatores.

As Transferências Unilaterais representam os pagamentos sem contrapartida.

O saldo somado destes três grupos é denominado de saldo de pagamento em transações correntes e, normalmente, apresenta déficit em países como o Brasil o que representa que, no período, o país não conseguiu com sua atividade produzir divisas suficientes para pagar as despesas contraídas com o resto do mundo no mesmo período.
O movimento de capitais (ou Balança de Capitais) registra as transações envolvendo investimentos, empréstimos e financiamentos entre os países.

CONCLUSÕES SOBRE O BALANÇO DE PAGAMENTOS

Do exposto fica claro que o saldo do balanço de pagamentos deve ser idêntico ao saldo das transações compensatórias. Assim se chamarmos o saldo do balanço de pagamentos de BP e o resultado das transações compensatórias de RE, diremos que: BP= -RE, daí também se conclui que o resultado do balanço de pagamentos em transações correntes ( TC) é igual à soma do Movimento de Capitais (MC) com o saldo das transações compensatórias, ou seja, temos que : TC= MC + RE

TAXA DE CÂMBIO

Define-se Taxa de Câmbio como o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. Uma elevação da taxa de câmbio representa uma desvalorização da moeda enquanto uma baixa representa sua valorização. Uma desvalorização tende a estimular as exportações e desestimular as importações e a valorização possui a tendência de ter o efeito oposto. Existem três regimes cambiais: o flutuante, o fixo e o misto. No flutuante a moeda oscila livremente e é o equilíbrio do mercado que define o valor da moeda. O regime fixo é determinado pelo Banco Central, mas o mecanismo de intervenção é feito pela compra e venda de moeda estrangeira, ou seja, o Banco Central tem que possuir moeda suficiente para ser o grande comprador e vendedor do mercado. No regime misto a taxa varia dentro de determinados limitados fixados pelo Banco Central (ex.: as bandas cambiais).


AJUSTE DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
Todo país procura ter o seu balanço de pagamentos ajustados, de forma que como é mais difícil aumentar as exportações que conter as importações os mecanismos privilegiam esta via. Ao principais são:

1) desvalorização cambial
2) elevação dos impostos de importação
3) estabelecimento de cotas de importação
4) concessões de subsídios às exportações
5) imposição de restrições à saída de capital e/ou remessa de recursos ao exterior
6) redução dos níveis de atividade econômica
7) elevação interna dos juros

ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

As instituições de comércio exterior brasileira estão organizadas conforme a área de competência e responsabilidade as quais são: Política de Comércio Exterior, Política Fiscal e Política Financeira.

a) Câmara de Comércio Exterior – CAMEX – parte do conselho de Governo, formado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministro das Relações Exteriores, Ministro da Fazenda, Ministro da Agricultura, Ministro-Chefe da Casa Civil, Ministro do Planejamento e tem por objetivo a adoção, implementação e coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens, serviços e turismo.

A CAMEX : é integrada pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; que a preside, pelos Ministros Chefe da Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Competência

A Câmara de Comércio Exterior - Camex, órgão integrante do Conselho de Governo, tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
Dentre as competências definidas pelo Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, destacam-se:


  • definir as diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;

  • coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior;

  • definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos para os seguintes temas, observada a reserva legal: (a) racionalização e simplificação do sistema administrativo, (b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior, (c) nomenclatura de mercadoria, (d) conceituação de exportação e importação, (e) classificação e padronização de produtos, (f) marcação e rotulagem de mercadorias, e (g) regras de origem e procedência de mercadorias;

  • estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral;

  • orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda;

  • formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação;

  • estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e racionalização do comércio exterior, bem como para investigações relativas às práticas desleais de comércio exterior;

  • fixar diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações;

  • fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial;

  • opinar sobre política de frete e transporte internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência;

  • orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo, com vistas ao incremento das exportações e da prestação desses serviços a usuários oriundos do exterior;

  • fixar alíquotas de imposto de exportação, alíquotas de imposto de importação, direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, salvaguardas, e eventuais suspensões (por meio de Resoluções Camex).

Ressalte-se que os atos expedidos pela Camex devem considerar, ainda, os compromissos internacionais firmados pelo País, em particular junto à Organização Mundial de Comércio (OMC), ao Mercosul e à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).


Estrutura
A Camex terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado:
do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
das Relações Exteriores;
da Fazenda;
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
do Desenvolvimento Agrário

Deverão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Ministros da Camex titulares de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sempre que constar da pauta assuntos da área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo do Presidente da República.
Integrarão a Camex, também, um Comitê Executivo de Gestão - Gecex, um Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, um Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex, e uma Secretaria-Executiva.

Ao Comitê Executivo de Gestão cabe avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas.

São membros natos do Comitê Executivo de Gestão:

o Presidente do Conselho de Ministros da Camex, que o presidirá;
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
o Secretário-Executivo da Camex;
o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.

Ao Conex, órgão composto por até 20 representantes do setor privado - inclusive representantes da produção, da importação, da exportação, do trabalho e de outros setores profissionais relevantes - compete assessorar o Comitê Executivo de Gestão, por meio de elaboração e encaminhamento de estudos e propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior.
À Secretaria Executiva da Camex compete, além de prestar assistência direta ao Presidente do Conselho de Ministros da Camex, preparar as reuniões do Conselho de Ministros, do Gecex e do Conex, e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão, coordenar grupos técnicos interministeriais, realizar e promover estudos e preparar propostas sobre matérias de competência da Camex para serem submetidas ao Conselho de Ministros e ao Comitê Executivo de Gestão.

b) do Ministério da Fazenda – responsável pela política monetária e fiscal. O artigo 237 da Constituição Federal de 1988 define que a responsabilidade pela defesa dos interesses fazendários, de fiscalização e controle sobre o comércio exterior é deste ministério. O Ministério da Fazenda exerce esta competência através dos órgãos gestores de comércio exterior, SRF- Secretaria da Receita Federal e BACEN – Banco Central, diretamente a ele vinculados.
c) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC – responsabilidade pelas decisões e execução das diretrizes políticas de comércio e exerce sua função através do órgão gestor SECEX – Secretaria de Comércio Exterior.
d) Do Ministério das Relações Exteriores – atua no marketing externo, voltado para a promoção e divulgação de oportunidades comerciais no estrangeiro


Secoms são as “antenas” da Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, instalados em 53 postos estratégicos no exterior. São responsáveis pela captação e divulgação de informações sobre oportunidades comerciais e de investimento. Apóiam empresas brasileiras em busca de novos mercados e negócios, bem como a participação de empresários em feiras, missões e outros eventos. Produzem pesquisas de mercado e de outros produtos, além de análises de competitividade e concorrência.

Órgãos Gestores do comércio exterior brasileiro

No âmbito do Ministério da Fazenda:

Bacen – Banco Central : executor das políticas cambiais e financeiras;

SRF - Secretaria da Receita Federal: execução das políticas aduaneiras e fiscalização.
No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX: Responsável pela gestão controle comercial, normatiza, supervisiona, orienta, planeja, controla e avalia as atividades comerciais de acordo com as diretrizes da Camex. A estrutura da SECEX está departamentalizada por assuntos específicos: [clique no marcador para ver os departamentos]


Departamento Técnico de Intercâmbio Comercial – DTIC - Divulga normas e diretrizes;

Departamento Técnico de Tarifas – DTT - Estabelece tarifas;

Departamento de Planejamento e política Comercial – DPPC - Coordena as atividades da secretaria;

Departamento de negociações internacionais – DEINT - Promove estudos e iniciativas internas, destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em negociações de comércio exterior;

Departamento de defesa comercial – DECOM – encarregado de examinar a procedência e o mérito de investigações de dumping, subsídios e salvaguardas, com vista a defesa da produção interna;

Departamento de planejamento e desenvolvimento – DEPLA – tem como competência propor e acompanhar a execução das políticas e dos programas de comércio exterior e formular propostas de planejamento da ação governamental.

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEAIN
http://www.planejamento.gov.br/assuntos_internacionais/conteudo/competencia/seain.htm

formular diretrizes, planejar e coordenar as políticas e ações para negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, destinados a programas e projetos do setor público;

participar da elaboração da proposta orçamentária da União e acompanhar a execução de programas e projetos do setor público, financiados pelos organismos multilaterais e agência governamentais e estrangeiras;

acompanhar a preparação e a execução, pelos órgãos responsáveis, dos programas e projetos do setor público, mediante informações prestadas pelos mutuários e/ou órgãos executores e pelos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento e agências governamentais estrangeiras, avaliar seus impactos e recomendar medidas que permitam o desempenho esperado da carteira de projetos;

subsidiar a elaboração dos planos plurianuais e do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;

assegurar o cumprimento das recomendações da COFIEX no processo de negociação de projetos candidatos a financiamentos externos por ela aprovados;

acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais dos organismos multilaterais de desenvolvimento e formular, no âmbito de competência do Ministério, a posição brasileira junto a esses organismos; e

acompanhar e participar, no âmbito de competência do Ministério, da formulação da posição brasileira junto a organismos multilaterais e governos estrangeiros.

Órgãos Anuentes

São órgãos credenciados para auxiliar no controle comercial, dada a natureza do produto ou pela finalidade da operação, para fins de licenciamento de importação ou exportação.
Banco do Brasil – Por delegação do Secex, responsável pela emissão de certificados, licença de exportação e emissão de visa para alguns produtos sujeitos a procedimentos especiais.

Conselho de Energia Nuclear CNEN– Concede autorização prévia para importação ou exportação de produtos radioativos.
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA - -Análise prévia para produtos do reino animal e vegetal de forma a proteger a flora e fauna silvestre.
Ministério do Exército – autorização prévia para produtos de uso militar.
Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Certificados de Padronização para produtos horti-fruti-granjeiros.
Ministério da Cultura – Autorização prévia para obras de arte.

Órgãos não Estatais de apoio ao Comércio Exterior

Fora da esfera estatal de incentivo ao Comércio Exterior temos:

Câmaras de Comércio: São associações de empresas com o intuito de promover o intercâmbio comercial divulgado informações e oportunidades de negócios entre o Brasil e os países que representam.

Federações das Indústrias dos Estados: Em geral a maioria das Federações de Indústrias possui setores de Promoções de comércio os quais tratam de promover a captação de investimentos, transferência de tecnologia , encontros e missões comerciais além de emitirem os Certificados de Origem.

Embaixadas e Consulados Estrangeiros: Estas representações possuem escritórios de promoção comercial, no país que objetivam a ampliação das transações comerciais com o Brasil, através da divulgação de cadastros de empresas estrangeiras interessadas em atuar em nosso mercado


A APEX-Brasil, reestruturada para trabalhar com o objetivo de estimular as exportações brasileiras.

Executando 326 projetos com 200 parceiros, sendo 67 entidades de classe representativas de setores da indústria e serviços, a Agência vem contribuindo para os excelentes resultados da balança comercial por meio da diversificação da pauta exportadora, abertura de novos mercados e consolidação e ampliação dos mercados tradicionais e, particularmente, do crescimento notável nas vendas de itens com maior valor agregado.

Com base em planejamento estratégico de promoção comercial e ações realizadas em parceria com os setores público e privado, a Agência trabalha com as seguintes diretrizes:

Identificar vocações produtivas regionais
Fortalecer as entidades de classe
Realizar estudos e prospecções de mercado
Firmar acordos de cooperação com redes internacionais
Realizar grandes eventos, tendo o Brasil como tema
Inserir novas empresas no mercado internacional
Promover encontros de negócios com importadores
Executar/coordenar eventos internacionais (missões comerciais, feiras, encontros de negócios)
Promover a imagem do Brasil

Em quatro anos de atividade como Agência autônoma, a APEX-Brasil levou empresários brasileiros para expor e negociar seus produtos em 60 países, com ações continuadas que fizeram com que o país estivesse representado em alguma parte do mundo todos os dias do ano.
Neste período foram realizados milhares de eventos entre Feiras Setoriais, Missões Comerciais e de Prospecção, Rodadas de Negócios, Ações Especiais, Road Shows, entre outros.
Entre projetos e eventos, a APEX-Brasil trabalha com aproximadamente 8.500 empresas exportadoras, representantes de 66 setores da economia brasileira, que representam 68% da pauta de exportação do país.

O SISCOMEX É (COMO SE FOSSE) UMA INTRANET DO COMÉRCIO EXTERIOR

O Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente informatizado.Este sistema é o SISCOMEX EXPORTAÇÃO . Um sistema que permitiu um enorme ganho no processamento, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas e redução de custos.
O que é Siscomex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.
As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores, quanto pelos órgãos anuentes que estabelecem regras específicas para o desembaraço de mercadorias dentro de sua área de competência.
Usuários do Siscomex
Importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;
a Receita Federal do Brasil - RFB, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores;
As instituições financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados;
O Banco Central do Brasil - BACEN e as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados.
Por intermédio do Siscomex o exportador pode:
Fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações;
Receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por autorizações e fiscalizações.

EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO
Exportação pode ser definida como a atividade de transferir bens e serviços, gerados dentro de um país, ou que nele se encontram, para outro país gerando um resultado financeiro favorável ao exportador e à nação. A exportação pode ser direta quando realizada por empresa que organiza departamento próprio para desenvolver a atividade de exportação ou indireta quando o produto ou serviço alcança o mercado externo por qualquer forma que não seja o próprio produtor do bem ou serviço.
A exportação, seja feita por uma empresa comercial, industrial ou de serviços, precisa de qualificação, ou seja, a empresa deve estar enquadrada em determinadas regras que regem a atividade exportadora no país. Toda exportação deve ser planejada por se tratar de uma das mais sofisticadas e especializadas atividades humanas que envolvem regras administrativas e operacionais para sua adequada realização. Além de seus resultados não poderem ser obtidos no curto prazo quem faz exportação deve observar que:
1) É uma atividade que exige planejamento, pesquisa e estudo. A regra geral é de que somente possam ser feitas duas ou três operações em um ano, portanto devem ser feitas no tempo certo para cumprimento dos contratos e prazos.
2) O mercado externo requer preparação. Nem sempre é possível colocar no mercado externo o que se vende no mercado interno e muitas firmas somente arranjam prejuízos quando, de forma impensada, em épocas de recessão tentam trocar o mercado externo pelo interno.
3) É indispensável estudar os costumes do comércio, os gostos, as preferências, as formas de concorrência e as embalagens de cada país onde se deseja vender. Muitas vezes é preciso adequar o produto ao mercado externo.
4) O mercado externo é cruel com os amadores e os erros são pagos em dinheiro.
5) Não existem resultados imediatos no comércio internacional. Logo exportações que estão sendo realizadas, hoje, tiveram sua negociação iniciada muito tempo atrás.
6) Os preços de exportação devem levar sempre em conta as isenções de impostos internos e os incentivos que visem facilitar a conquista de mercados externos.
CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
São formas de agregação entre empresas para exportação indireta, com custos rateados entre os participantes, que criam uma cooperativa ou consórcio que trata da atividade exportadora. Trata-se de prática comum entre médias e pequenas empresas que, em conjunto, se tornam competitivas no mercado externo. Os exemplos mais comuns são encontrados nos ramos de confecções, madeiras, móveis e calçados.
TRADING COMPANIES
São companhias exportadoras reguladas pelo Decreto Lei nº 1.248/72 que realizam exportações para terceiros.
IMPORTAÇÃO
É a entrada no país de mercadorias provenientes do exterior. Até 1990 as dificuldades para importação eram muito grandes em virtude das barreiras tarifárias que o país criou para proteger o seu mercado interno.
SISCOMEX
O SISCOMEX é o instrumento administrativo de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por meio de um fluxo único de informações inteiramente computadorizado. Os acessos ou microcomputadores estão ligados em rede aos computadores centrais do SERPRO e do Banco Central onde ficam armazenadas as bases de dados. Toda operação é integrada.
REGISTRO DO EXPORTADOR
O registro do exportador é obrigatório junto ao SISCOMEX, bem como junto à alfândega local onde deverá ir munido dos documentos que comprovem a existência legal da empresa. Na alfândega é fornecida uma senha de acesso ao SISCOMEX que habilita o exportador a efetuar o RE- Registro de Exportação; RV – Registro de Venda ; RC – Registro de Operação de Crédito; DDA – Declaração de Despacho Aduaneiro.

USUÁRIOS DO SISCOMEX-São usuários do SISCOMEX:
a) Bancos autorizados a operar com câmbio e sociedades corretoras, as quais devem estar cadastradas no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, com acesso restrito as transações de registro de exportação e câmbio. b) Transportadores, exportadores, depositários, despachantes e seus representantes legais, cadastrados na rede SERPRO e nas alfândegas de sua jurisdição. c) Órgãos federais administradores de comércio exterior e demais órgãos intervenientes.

REGISTRO DOS IMPORTADORES
A importação, está incorporada ao SISCOMEX. Assim o importador não necessita mais se cadastrar no Registro de Exportadores e Importadores – REI que era feito no Banco do Brasil. O registro, agora, é feito na alfândega obedecendo aos mesmos trâmites necessários para que a exportação. Sem o registro de importador a mercadoria não pode ser desembaraçada.

GUIA DE IMPORTAÇÃO

Salvo em casos específicos, delimitados pela lei, as importações brasileiras estão sujeitas à emissão de guia de importação previamente ao embarque da mercadoria.

NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS- NBM/SH
A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias é uma relação de todas as mercadorias que participam do comércio interno do país, entre eles, os importados, classificados em ordem hierárquica, a partir dos produtos primários, seguido pelos semi-manufaturados e manufaturados pelo nível de industrialização.

Com a entrada no Brasil no MERCOSUL, para se chegar a uma Tarifa Externa Comum – TEC foi necessário harmonizar a nomenclatura dos países membros numa nova nomenclatura, a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul que também está adequada ao denominado “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias” mais conhecido como SH – Sistema Harmonizado, adotado internacionalmente por todos os países, após outubro de 86 em convenção internacional realizada em Paris.

Razões para o comércio internacional

A desigualdade na distribuição geográfica dos recursos naturais, as diferenças de clima, de solo, de tecnologia e de interesses, resultam em que os bens e serviços produzidos em diferentes países não sejam iguais, e circulem de um ponto a outro, para satisfazer as necessidades e desejos humanos numa circulação que recebe o nome de comércio internacional. De fato cada nação organiza-se para completar o que lhe falta e/ou transferir o que lhe sobra criando para isso as suas normas de comércio exterior, além de todas as diversidades, normalmente, há uma língua diferente e diferentes costumes. Dentro de um país as pessoas também se deslocam livremente em razão de seus interesses sem nenhum empecilho, mas o mesmo não se dá, inclusive com capitais e mercadorias, de um país para o outro, pois existem fatores restritivos e mesmo impeditivos da livre mobilidade dos fatores. Um produto feito numa região de um país, via de regra, é aceito e consumido sem maiores problemas o que já não ocorre em nível internacional. Enfim também as crenças, a postura diante da vida, as distâncias, as variações legais, os hábitos e costumes fazem do comércio internacional uma atividade altamente complexa que exige esforço, dedicação e planejamento.

BARREIRAS COMERCIAIS
São medidas restritivas aplicadas pelos países sobre seu comércio exterior com a finalidade de cumprir com objetivos determinados, para defesa de seus interesses, isoladamente, ou em conjunto com seus parceiros internacionais.
As barreiras comerciais assumem várias formas sendo as mais freqüentes:
1- Barreiras Tarifárias – São impostos conhecidos como Direitos Aduaneiros. São tributos que incidem sobre a entrada ou saída de mercadorias do território nacional. Essas barreiras são exercidas pela cobrança de tributos sobre o ato de comércio exterior praticado, seja de importação seja de exportação.
Os impostos de importação e exportação, denominados também de Direitos Aduaneiros, são os utilizados para exercer essas barreiras e podem ser:
a) Específicos: quando incidentes sobre as características do bem, ou seja, peso, volume, unidade ou conjunto de unidades.
b) Ad-Valorem: Quando incidem sobre o valor dos bens;
c) Mistos ou conjugados: Quando incidem através da aplicação do imposto específico e ad-valorem cumulativamente; e
d) Alternativos: Aplicáveis na forma ad-valorem ou específica.
2- Barreiras Não-Tarifárias – São aquelas representadas por imposições diversas do Direito Aduaneiro como:
REGULAMENTOS CAMBIAIS
• Alocação prévia de Divisas: Exercida pela emissão de certificados de autorização para a compra de divisas para pagamento das importações
• Estabelecimento de depósitos compulsórios sobre operações de compra de divisas para o pagamento de importações
• Contingenciamento de divisas
• Taxas múltiplas de câmbio e licitação pública de divisas
• Confisco cambial – apropriação de parte das divisas obtidas pelo exportador
• Prazos mínimos de pagamentos das exportações/importações
• Obrigatoriedade da venda antecipada de divisas futuras

BARREIRAS ADMINISTRATIVAS
São controles exercidos pelo Estado que dificultam as importações e exportações. Os principais são:
• Controles prévios de importações, informatizados ou não, como Licença ou Guia de Importação/Exportação.
• Estabelecimento de Preços Mínimos
• Regulamentos Fito-sanitários exercidos pela emissão de certificados
• Normas de comercialização internas estendidas a produtos importados
• Certificados de Origem
• Vistos consulares no embarque
• Quotas de importação
• Reserva de mercado
• Prioridade à compras nacionais
• Restrição “voluntária” de exportação

SALVAGUARDAS COMERCIAIS
Os países com um sistema de comércio exterior bem montado possuem dispositivos especiais para fazer frente as práticas desleais de comércio. No Brasil já existem algumas medidas dispondo sobre salvaguardas/Antidumping/Subsídios e desorganização de mercados.
DIREITOS COMPENSATÓRIOS
São os impostos cobrados sobre as importações com fins de compensar determinados atos considerados como desleais ao comércio como dumping e subsídios.
DIREITOS ANTI-DUMPING
Dumping é a prática de preços baixos, na maioria das vezes abaixo do custo de produção, com a finalidade de eliminar a concorrência. Aplica-se o anti-dumping quando o produto importado teve seu preço artificializado pela prática de dumping. Ultimamente existe uma proposta de conceituar o que se denomina de Dumping social que é a prática de preços excessivamente baixos obtidos pelo aviltamento dos salários pagos na produção, ou seja paga-se muito pouco pelo mão de obra de pessoas miseráveis, menores, presidiários e, há casos até de utilização de mão de obra escrava.
COUNTERVAILING DUTIES
Aplica-se o chamado COUNTERVAILING DUTIES para neutralizar preços de exportação fixados de forma artificial por certos países, através de subsídios.
Como contrapartida, em forma de defesa, os governos dos países atingidos impõem a cobrança de uma sobretaxa igual, ou superior, a dos subsídios para eliminar o ato considerado desleal.