Thursday, November 13, 2008

O ÍNDICE BIG MAC



UMA BRINCADEIRA QUE SERVE COMO UM BOM PARÂMETRO

O índice Big Mac foi criado há 16 anos pelo The Economist, numa versão econômica bem humorada, para ajudar a compreender a paridade das taxas de câmbio. Normalmente a paridade, no médio prazo, entre as moedas é dada pelo valor que assume uma cesta de bens e serviços, em português claro, é o chamado índice de custo de vida que, em última instância, faz com que uma moeda seja mais forte do que outra. Em outras palavras se as mercadorias são mais baratas num país que em outro a sua moeda é mais forte. O The Economist simplificou a comparação trocando a medida usual de custo de vida (uma cesta de mercadorias) por um Big Mac (o sanduíche que a McDonald’s produz, com a mesma qualidade, em mais de 120 países). Assim o Big Mac PPC (Paridade do Poder de Compra) parte do princípio que se todas as moedas fossem iguais os sanduíches custariam o mesmo preço dos Estados Unidos. A comparação dos preços de cada país, com as taxas de câmbio praticadas pelo mercado, permite verificar se as moedas estão sobre ou subvalorizadas. A brincadeira pode não ser exata, porém é um indicador bastante válido, com as restrições cabíveis. Uma tabela, como a que pode ser visualizada abaixo, pode ser bastante ilustrativa:



PAÍSES Big Mac Big Mac PPC Taxa de Valorização
em Moeda Local em Dólares Big Mac Câmbio Real + Acima
Abril/2002 - Abaixo

EUA 2,49 2,49 - - -
Argentina 2,50 pesos 0,78 1,00 3,13 - 68
Brasil 3,60 reais 1,55 1,45 2,34 - 38
Reino Unido 1,99 libras 2,88 1,25 1,45 16
Chile 1.400 pesos 2,16 562 655 - 14
China 10,50 iuans 1,27 4,22 8,28 - 49
Japão 262 ienes 2,01 105 130 - 19
México 21,90 pesos 2,37 8,80 9,28 - 5
Uruguai 28 pesos 1,66 11,2 16,8 - 33
Fonte: The Economist.

Explicando a tabela: na 1a. linha temos o Big ao preço da moeda local, na 2a. o preço em dólares; o PPC é dado pela divisão do preço no país pelo preço do Big nos Estados Unidos. A taxa de câmbio real, na 5a. coluna, é a efetivamente praticada e na sexta comparamos o PPC do Big com esta última para ver se a moeda está sobre ou subvalorizada. Como se pode ver dos resultados obtidos o dólar americano está sobrevalorizado em relação à de todas as moedas dos países listados menos do Reino Unido, ou seja, a moeda americana está cotada num valor acima do que, realmente, possui. Isto é possível porque os movimentos de curto prazo são especulativos, isto é, o preço da moeda sobe, ou desce, dependendo da oferta e da procura, mas, no longo prazo, o seu preço deve baixar para se adaptar ao mundo real. É o que indica o Big Mac PPC. No médio e longo prazo as moedas tendem a se estabilizar num nível que retrata a relação entre os preços dos índices de custo de vida dos países.

BANCO CENTRAL, SISBACEN E...



Outras informações sobre Câmbio

Câmbio é toda operação na qual há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras o banco vende moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) .

O mercado de câmbio

Denomina-se de mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". Existe, à margem da lei, uma movimentação de recursos, um mercado paralelo, chamado de “mercado negro”, ou “câmbio negro”, porém, todos os negócios realizados neste mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei
Quem pode comprar e vender moeda estrangeira
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental na medida em que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Na importação, por exemplo, uma pessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior - Excetuam-se as operações relativas à viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.

O que é o Sisbacen

O Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Como é obrigatório o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.

Quais as instituições que podem operar no mercado de câmbio

Somente podem operar no mercado de câmbio as instituições autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além dos dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.
A transação PCAM 830, do Sisbacen, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Se tiver dúvidas, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar uma das representações do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central .

Que operações são realizadas no mercado de câmbio

Regra geral quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Uma grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já está descrita e especificada nos regulamentos e normas vigentes assim basta procurar uma instituição autorizada a operar em câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.

Quais as operações realizadas no mercado de câmbio livre ou "comercial"

No mercado livre podem ser realizadas as operações:
• decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação;
• relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal;
• relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e
• referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.

Operações que podem ser realizadas no mercado flutuante ou "turismo"

O termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, porque neste mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde.
É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras à título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.

Posição de câmbio

A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior. Estas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, os quais devem observar os limites estabelecidos pela regulamentação específica. A posição de câmbio de uma instituição pode assumir os seguintes resultados:
• nivelada : quando o total de compras é igual ao total de vendas;
• comprada: quando o total de compras é maior que o total de vendas;
• vendida: quando o total de compras é menor que o total de vendas

A unificação cambial de janeiro de 1999 não juntou o segmento livre com o segmento flutuante

Somente houve a unificação das posições de câmbio que eram calculadas separadamente prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado - Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.

Diferença entre mercado primário e mercado secundário

A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Este é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes e outros. No mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.


O contrato de câmbio


O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

A política cambial

Chama-se política cambial o conjunto de ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

O papel do Banco Central no mercado de câmbio

O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional-CMN. Assim regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam, bem como lhe compete fiscalizar este mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. O Banco Central também pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

Compra e venda de Real (R$) no exterior

A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior. Depende da aceitação da moeda. Quando uma moeda é universalmente aceita é denominada de divisa e, em geral, são de países que são “players” (jogadores) internacionais, possuem estabilidade, saldo comercial e não possuem dívidas públicas altas.

Informações sobre o mercado de câmbio

São inúmeras as fontes de informações sobre câmbio. Na página do Banco Central podem ser encontradas as seguintes publicações: Boletim do Banco Central do Brasil (mensal), Nota para Imprensa- Setor Externo (quinzenal), divulgados pelo Departamento Econômico-Depec, o boletim Análise do Mercado de Câmbio (trimestral), divulgado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio-Decec, e os capítulos que constituem os regulamentos da Consolidação das Normas Cambiais - CNC. A íntegra da CNC pode ser adquirida no Departamento de Administração de Recursos Materiais- Demap, em Brasília, ou nas Gerências Administrativas do Banco Central, localizadas nas diversas praças onde o Banco Central tem representação.

A taxa de câmbio

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Desta forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é R$ 2,40 significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,40 -
A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra . Como quem compra e vende, em geral, é um banco temos, então que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo)

"Spread"?

A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".

Acesso às taxas de câmbio vigentes
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do Sisbacen. Estas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.

O Banco Central não fixa a taxa de câmbio

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre a pessoa e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio, tomando por base as operações realizadas no mercado interbancário.
Os bancos evitam vender moeda em espécie
A grande maioria das operações de câmbio são liquidadas por meio de emissão de ordem de pagamento. Apenas as operações relativas às viagens internacionais ou às operações destinadas a compra de moeda para aquisição de medicamentos podem ser liquidadas em espécie , porém, a quantidade e a forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.
As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor por esta razão que os cheques de viagem podem, geralmente, ser adquiridos a taxas menores.

O que deve ser apresentado para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior

Apenas documentos de identificação da pessoa .Deve-se ressaltar que a compra pode ser efetuada por qualquer pessoa ou por representante legal. Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque ou por débito em conta corrente da própria pessoa.


Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo

As normas cambiais não impõem limite para esta finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à identificação do cliente.

Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

Não há menção específica da regulamentação a este assunto. O pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.
No retorno não há obrigatoriedade de vender a moeda estrangeira restante
A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.

Câmbio simplificado de exportação

O câmbio simplificado surgiu da necessidade de se facilitar procedimentos e de se reduzir os custos que envolvem a contratação de câmbio de exportação como forma de incrementar as vendas, para o exterior, da produção das pequenas e médias empresas. Para as operações de valor total até US 10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, o Banco Central dispensou o exportador da apresentação ao banco comercial dos documentos que comprovem a exportação (nota fiscal, comprovante de transporte da mercadoria, entre outros). O responsável pela guarda dos papéis da exportação passa a ser o próprio comerciante, e não mais a instituição bancária.
Desta forma, ao eliminar a responsabilidade do banco comercial com a conferência dos documentos, envio de cobrança para o exterior, vinculação de documentos ao contrato de câmbio, as operações de câmbio de exportação tornaram-se tão simples como a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior. Basta o comerciante ir a um banco de sua escolha, que seja autorizado a operar em câmbio, com o cheque em moeda estrangeira que recebeu pela venda de seus produtos ou onde esteja uma ordem de pagamento recebida do exterior e preencher o comprovante de negociação da moeda estrangeira- boleto. O banco comercial creditará os reais resultantes dessa operação na conta do comerciante. Como se vê, o trabalho dos bancos foi bastante reduzido para este tipo de operação. O registro das informação exigido pelo Banco Central em seu sistema de computadores é bem mais simples, pois, invés de 26 dados exigidos numa operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta nova sistemática: a indicação do comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira - Com esta redução de trabalho, a sistemática do câmbio simplificado é a melhor opção para o exportador que vai fechar sua operação de câmbio para liquidação pronta como forma de baratear seus custos.


È possível receber o pagamento de vendas para o exterior por meio de cartão de crédito

O Banco Central, ao criar a sistemática do câmbio simplificado, permitiu ao exportador receber o pagamento de sua venda ao exterior no valor total de até U$$ 10.000,00, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito internacional com a dispensa da contratação do câmbio.

O câmbio simplificado pode ser usado na importação

O pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação- DSI, registrada no Siscomex, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado. Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa sistemática também estão limitadas a US10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, por contrato. Ou seja, mais de uma DSI pode ser paga com um só contrato de câmbio. Também não existe a necessidade de o banco vincular o contrato de câmbio à Declaração Simplificada de Importação.

Uso de cartão de crédito internacional no pagamento de importação

Este tipo de cartão somente pode ser usado para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de pequenas encomendas cujo desembaraço não seja processado por meio de Declaração de Importação (DI).

A operação "CC5"

A "CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por não residentes (ou não sediados) no País e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de não residentes (ou não sediados) no País -
Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas - Essas operações passaram a ser denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação -
Em síntese, as chamadas operações "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente -
Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituições financeiras não sediadas no País, podem ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior - Os recursos em reais disponíveis em contas tituladas por outras pessoas jurídicas não sediadas no País ou por pessoas físicas não residentes no País não têm a faculdade de conversão automática, mas podem ser transferidos para crédito na conta de uma instituição financeira não sediada no País, a partir da qual tornam-se também conversíveis.

Conta em dólares no exterior

A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior e, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas dessa espécie.


ACC e ACE


ACC- Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACC do ACE- Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

Ilustração: http://www.levycam.com.br/images/sisbacen0.jpg

INCOTERMS



INCOTERMS

Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas estão definidas nos INCOTERMS - International Commercial Terms, segundo a versão de 01 de janeiro de 2000, editada pela Câmara de Comércio Internacional - CCI (http://www.iccwbo.org/). Estas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.

Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes etc.

EXW - ExWorks: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

FCA - Free Carrier: O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para a exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

FAS - Free Along Ship: as obrigações do exportados encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

FOB - Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

CFR - Cost and Freight: o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a caro do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

CIF - Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguros pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

CPT - Carriage Paid to...: como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.


CIP -
Carriage and Insurance Paid to... : adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

DAF - Delivered At Frontier : o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DES - Delivered Ex Ship : modalidade utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.

DEQ - Delivered Ex Quay : o exportador deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de destino designado. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

DDU - Delivered Duty Unpaid : o exportador deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

DDP - Delivered Duty Paid : o exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno até o local designado pelo importador.É usado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.


CATEGORIAS DOS INCOTERMS-GRUPO

DESCRIÇÃO

E de Ex
(PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador)
EXW - Ex Works
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

F de Free
(TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)
FCA - Free Carrier
FAS - Free Alongside Ship
FOB - Free on Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)

CFR - Cost and Freight
CIF - Cost, Insurance and Freight
CPT - Carriage Paid To
CIP - Carriage and Insurance Paid to

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

D de Delivery
(CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador)

DAF - Delivered At Frontier
DES - Delivered Ex-Ship
DEQ - Delivered Ex-Quay
DDU - Delivered Duty Unpaid
DDP - Delivered Duty Paid

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

SISTEMA HARMONIZADO SH



O que é o Sistema Harmonizado (SH)

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.

II. Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

00 00. 00. 0 0
Exemplo: Código NCM: 0104.10.11 Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé
Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
Seção I à ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 01 à Animais vivos
Posição 0104 à Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 à Ovinos
Item 0104.10.1 à Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 à Prenhe ou com cria ao pé

(Quem quiser compreender melhor vai ter que visitar o Site http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/nomComMercosul.php). Garanto que lá tem tudo).

OS DOCUMENTOS...



Necessários para Exportação

1 - Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior)
As empresas interessadas em exportar devem ter este objetivo no seu contrato social, capital mínimo de R$ 150 mil e se cadastrar junto ao DECEX através do Banco do Brasil. Deve se cadastrar também no “SISCOMEX” – Sistema de Comércio Exterior.

2 - Fatura Pró-Forma (Cotação)

Esta fatura serve de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou jurídico pois trata-se apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de origem.
A Fatura pró-forma deve conter os seguintes elementos:


Local de venda;

Nome do comprador;

Discriminador da mercadoria e classificação aduaneira (NVM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa;

Quantidade e peso da mercadoria;

Tipo de embalagem;

Moeda estrangeira negociada;

Condições de venda (incoterms e seus aditivos);

Detalhes de despesas (embalagem,transporte interno,gastos consulares,etc.);

Validade

Identificação e assinatura do exportador.

3- FATURA COMERCIAL

É o documento hábil que serve de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser preenchido um formulário do exportador, em que conste os seguintes ítens:


Local e data da emissão;

Número da fatura, que pode ser de sequência numérica, ou do próprio processo da exportação;

Nome e endereço do exportador;

Nome e endereço do importador;

Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador;

Modalidade de pagamento;

Modalidade de transporte ;

Porto de embarque;

Porto de destino;

Quantidade de mercadoria por tipo (item);

Marcação de volumes;

Discriminação detalhada da mercadoria e classificação aduaneira;

Total do peso líquido;

Total do peso bruto;

Preço F.O.B. unitário;

Preço F.O.B. total;

Valor do frete (em vendas onde este estiver incluso);

Valor do seguro ( em vendas onde este estiver incluso);

Valor Total;

Declarações exigidas pelo país importador.

4 - CONHECIMENTO DE EMBARQUE


É um documento emitido pela empresa transportadora cuja cópia é numerada e datada pelo transportador.
Este documento (B/L, Airway Bill –AWB, Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia – CRT, Conhecimento de Transporte Ferroviário – RWB – Railway Bill, etc) é de vital importância, pois sem ele não é possível retirar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um autêntico certificado de propriedade.

5 – PACKING LIST (ROMANEIO)

É o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada. O romaneio tem o objetivo de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de permitir a fácil conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.
Não existe um modelo padrão para este documento, mas ele deve conter ao menos os seguintes elementos:


Nome e endereço do exportador e importador;

Data de emissão;

Número e data da ordem ou pedido do importador ;

Número e data da fatura comercial;

Quantidade total de volumes (embalagem);

Marcação dos volumes;

Descrição das mercadorias;

Identificação dos volumes por ordem numérica;

Espécie de embalagens (caixa,palete, etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o total da cubagem .

6 - CARTA DE CRÉDITO

Modalidade de pagamento, onde um banco (emitente) do importador, envia ao seu correspondente no país do exportador, uma carta, garantindo que mediante o cumprimento das clausulas ali descritas e estabelecidas pelo comprador, o exportador terá garantia do recebimento do valor da mercadoria.

7 - FATURA CONSULAR

Documento que alguns países exigem, para legalizar a entrada da mercadoria em seu país; este documento normalmente é padronizado e sua legalização é feita pelo consulado do país no Brasil.

8 - CERTIFICADO DE ORIGEM

É solicitado normalmente por importadores do Mercosul, Aladi ou outros países cuja legislação de importação exija este documento. Tal certificado recebe o visto de federações, associações e câmaras de comércio ou departamentos governamentais (DECEX).

9 - CERTIFICADO DE PESO/ QUALIDADE/ CONFORMIDADE

Alguns países exigem que as mercadorias sejam inspecionadas por organizações especializadas antes do embarque, os certificados então emitidos são documentos básicos para liberação dos materiais nestes países.

10 – AUTORIZAÇÃO IBAMA
Aplica-se a produtos agropecuários ou silvestres.

11 – FITOSSANITÁRIOÉ necessário no caso de exportação de plantas, frutas e alimentos em geral.

12 – REGISTRO DE EXPORTAÇÃO – R.E.

Obtido por via eletrônica, utilizando-se do SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior. Este documento é que autoriza a exportação da mercadoria.
O importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou contratar os serviços de uma gente de carga/despachante aduaneiro para realizá-lo.

13 – NOTA FISCAL DE SAÍDA (Série Única)

Esta nota deve acompanhar a carga ao porto/aeroporto e a descrição deve ser idêntica à descrição de carga, valor e classificação mencionada na R.E.

14 – SOLICITAÇÃO DE DESPACHO (SD)

É o documento que comprova a efetiva exportação da mercadoria. Tal documento é fornecido eletronicamente via SISCOMEX após fiscalização documental ou física da carga por parte da Receita Federal.Este procedimento é normalmente coordenado e providenciado pelo despachante aduaneiro.

15 – AVERBAÇÃO OU APÓLICE DE SEGURO

Sempre que a venda for C.I.F. (Cost, insurance and freight) o exportador deverá contratar o seguro da carga cobrindo o trajeto acordado com o importador.
A seguradora emitirá uma apólice que pode ser específica por embarque ou aberta, podendo ser utilizadas para vários embarques quando for o caso.

16 – SAQUE

Documento emitido pelo exportador, em moeda estrangeira, geralmente escrito em inglês ou no idioma do país comprador, pelo valor total da operação mencionado na fatura comercial. Constitui-se no direito de receber do importador da mercadoria, a importância declarada, substituindo-se desta forma a duplicata das vendas internas.

O formulário segue um modelo padrão internacional, composto de três vias originais já numeradas, com os seguintes elementos:

Número (1,2,3);

Praça e data da emissão;

Vencimento;

Valor em moeda estrangeira (em algarismo e por extenso);

Favorecido;

Instrumento que o originou (carta de crédito, fatura comercial, etc.);

Nome e endereço do sacado;

Nome e assinatura do emitente;
Na letra Cambial ou Saque, consta declaração esclarecendo que, em caso de pagamento de uma das vias originais, as outras duas tornam-se automáticamente sem efeito.
Este documento representa em última análise, o direito do exportador às divisas decorrentes da venda da mercadorias ao exterior.

17 – BORDERÔ BANCÁRIO

É o documento que descreve toda a documentação referente a um embarque e que é enviado ao Banco negociador. Toda documentação, bem como instruções de cobrança ao importador seguem junto com o Borderô Bancário.

18 – CONTRATO DE CÂMBIO

É o documento que define as regras para conversão da moeda do país do importador ao da moeda do país do exportador, e através do qual se efetiva o recebimento do valor da mercadoria exportada em moeda nacional. Este documento é geralmente preparado por uma corretora de câmbio e valores ou diretamente com o Banco negociador.