Thursday, October 30, 2008

BALANÇO DE PAGAMENTOS




O Balanço de Pagamentos é o registro de todas as transações econômicas que o país realiza com o resto do mundo, num determinado período (geralmente um ano) que permite avaliar sua situação econômica em relação às demais nações

Estrutura do Balanço de Pagamentos

Balanço de Pagamentos
1- Balança Comercial
1.1- Exportações
1.2- Importações
2- Balança de Serviços
2.1- Transportes, Fretes, Seguros, etc
2.2- Turismo e Viagens Internacionais
2.3- Rendas de capital: remessa de lucros, lucros reinvestidos e juros
2.4- Serviços governamentais
2.5- Diversos
3- Transferências Unilaterais
4. Saldo em Transações Correntes: 1+ 2+3
5. Movimento de Capitais
5.1- Investimentos Diretos (IED)
5.2- Reinvestimentos
5.3- Empréstimos e Financiamentos
5.4- Amortizações de Empréstimos
5.5- Capitais de curto prazo
5.6- Outros capitais
6. Erros e Omissões
7. Saldo Total do Balanço de Pagamentos : 4+5+6
8. Transações Compensatórias
8.1 – Variação das reservas
8.2 – Operações de Regularização
8.3- Atrasados

SIGNIFICADO DAS CONTAS

A Balança Comercial registra a movimentação exclusivamente das mercadorias, ou seja dos bens tangíveis. Seu saldo é dado pelas vendas ao exterior (exportação) e compras (importação).

A Balança de Serviços agrega as transações com os intangíveis de forma geral, daí ser chamada também de balança dos invisíveis. Os registros de serviços podem também ser classificados em serviços de fatores e serviços de não fatores.

As Transferências Unilaterais representam os pagamentos sem contrapartida.

O saldo somado destes três grupos é denominado de saldo de pagamento em transações correntes e, normalmente, apresenta déficit em países como o Brasil o que representa que, no período, o país não conseguiu com sua atividade produzir divisas suficientes para pagar as despesas contraídas com o resto do mundo no mesmo período.
O movimento de capitais (ou Balança de Capitais) registra as transações envolvendo investimentos, empréstimos e financiamentos entre os países.

CONCLUSÕES SOBRE O BALANÇO DE PAGAMENTOS

Do exposto fica claro que o saldo do balanço de pagamentos deve ser idêntico ao saldo das transações compensatórias. Assim se chamarmos o saldo do balanço de pagamentos de BP e o resultado das transações compensatórias de RE, diremos que: BP= -RE, daí também se conclui que o resultado do balanço de pagamentos em transações correntes ( TC) é igual à soma do Movimento de Capitais (MC) com o saldo das transações compensatórias, ou seja, temos que : TC= MC + RE

TAXA DE CÂMBIO

Define-se Taxa de Câmbio como o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. Uma elevação da taxa de câmbio representa uma desvalorização da moeda enquanto uma baixa representa sua valorização. Uma desvalorização tende a estimular as exportações e desestimular as importações e a valorização possui a tendência de ter o efeito oposto. Existem três regimes cambiais: o flutuante, o fixo e o misto. No flutuante a moeda oscila livremente e é o equilíbrio do mercado que define o valor da moeda. O regime fixo é determinado pelo Banco Central, mas o mecanismo de intervenção é feito pela compra e venda de moeda estrangeira, ou seja, o Banco Central tem que possuir moeda suficiente para ser o grande comprador e vendedor do mercado. No regime misto a taxa varia dentro de determinados limitados fixados pelo Banco Central (ex.: as bandas cambiais).


AJUSTE DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
Todo país procura ter o seu balanço de pagamentos ajustados, de forma que como é mais difícil aumentar as exportações que conter as importações os mecanismos privilegiam esta via. Ao principais são:

1) desvalorização cambial
2) elevação dos impostos de importação
3) estabelecimento de cotas de importação
4) concessões de subsídios às exportações
5) imposição de restrições à saída de capital e/ou remessa de recursos ao exterior
6) redução dos níveis de atividade econômica
7) elevação interna dos juros

ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

As instituições de comércio exterior brasileira estão organizadas conforme a área de competência e responsabilidade as quais são: Política de Comércio Exterior, Política Fiscal e Política Financeira.

a) Câmara de Comércio Exterior – CAMEX – parte do conselho de Governo, formado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministro das Relações Exteriores, Ministro da Fazenda, Ministro da Agricultura, Ministro-Chefe da Casa Civil, Ministro do Planejamento e tem por objetivo a adoção, implementação e coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens, serviços e turismo.

A CAMEX : é integrada pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; que a preside, pelos Ministros Chefe da Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Competência

A Câmara de Comércio Exterior - Camex, órgão integrante do Conselho de Governo, tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
Dentre as competências definidas pelo Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, destacam-se:


  • definir as diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;

  • coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior;

  • definir, no âmbito das atividades de exportação e importação, diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos para os seguintes temas, observada a reserva legal: (a) racionalização e simplificação do sistema administrativo, (b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior, (c) nomenclatura de mercadoria, (d) conceituação de exportação e importação, (e) classificação e padronização de produtos, (f) marcação e rotulagem de mercadorias, e (g) regras de origem e procedência de mercadorias;

  • estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral;

  • orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda;

  • formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação;

  • estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e racionalização do comércio exterior, bem como para investigações relativas às práticas desleais de comércio exterior;

  • fixar diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às exportações;

  • fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial;

  • opinar sobre política de frete e transporte internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência;

  • orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo, com vistas ao incremento das exportações e da prestação desses serviços a usuários oriundos do exterior;

  • fixar alíquotas de imposto de exportação, alíquotas de imposto de importação, direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, salvaguardas, e eventuais suspensões (por meio de Resoluções Camex).

Ressalte-se que os atos expedidos pela Camex devem considerar, ainda, os compromissos internacionais firmados pelo País, em particular junto à Organização Mundial de Comércio (OMC), ao Mercosul e à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).


Estrutura
A Camex terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado:
do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
das Relações Exteriores;
da Fazenda;
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
do Desenvolvimento Agrário

Deverão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Ministros da Camex titulares de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sempre que constar da pauta assuntos da área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo do Presidente da República.
Integrarão a Camex, também, um Comitê Executivo de Gestão - Gecex, um Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, um Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex, e uma Secretaria-Executiva.

Ao Comitê Executivo de Gestão cabe avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas.

São membros natos do Comitê Executivo de Gestão:

o Presidente do Conselho de Ministros da Camex, que o presidirá;
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
o Secretário-Executivo da Camex;
o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.

Ao Conex, órgão composto por até 20 representantes do setor privado - inclusive representantes da produção, da importação, da exportação, do trabalho e de outros setores profissionais relevantes - compete assessorar o Comitê Executivo de Gestão, por meio de elaboração e encaminhamento de estudos e propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior.
À Secretaria Executiva da Camex compete, além de prestar assistência direta ao Presidente do Conselho de Ministros da Camex, preparar as reuniões do Conselho de Ministros, do Gecex e do Conex, e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão, coordenar grupos técnicos interministeriais, realizar e promover estudos e preparar propostas sobre matérias de competência da Camex para serem submetidas ao Conselho de Ministros e ao Comitê Executivo de Gestão.

b) do Ministério da Fazenda – responsável pela política monetária e fiscal. O artigo 237 da Constituição Federal de 1988 define que a responsabilidade pela defesa dos interesses fazendários, de fiscalização e controle sobre o comércio exterior é deste ministério. O Ministério da Fazenda exerce esta competência através dos órgãos gestores de comércio exterior, SRF- Secretaria da Receita Federal e BACEN – Banco Central, diretamente a ele vinculados.
c) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC – responsabilidade pelas decisões e execução das diretrizes políticas de comércio e exerce sua função através do órgão gestor SECEX – Secretaria de Comércio Exterior.
d) Do Ministério das Relações Exteriores – atua no marketing externo, voltado para a promoção e divulgação de oportunidades comerciais no estrangeiro


Secoms são as “antenas” da Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, instalados em 53 postos estratégicos no exterior. São responsáveis pela captação e divulgação de informações sobre oportunidades comerciais e de investimento. Apóiam empresas brasileiras em busca de novos mercados e negócios, bem como a participação de empresários em feiras, missões e outros eventos. Produzem pesquisas de mercado e de outros produtos, além de análises de competitividade e concorrência.

Órgãos Gestores do comércio exterior brasileiro

No âmbito do Ministério da Fazenda:

Bacen – Banco Central : executor das políticas cambiais e financeiras;

SRF - Secretaria da Receita Federal: execução das políticas aduaneiras e fiscalização.
No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX: Responsável pela gestão controle comercial, normatiza, supervisiona, orienta, planeja, controla e avalia as atividades comerciais de acordo com as diretrizes da Camex. A estrutura da SECEX está departamentalizada por assuntos específicos: [clique no marcador para ver os departamentos]


Departamento Técnico de Intercâmbio Comercial – DTIC - Divulga normas e diretrizes;

Departamento Técnico de Tarifas – DTT - Estabelece tarifas;

Departamento de Planejamento e política Comercial – DPPC - Coordena as atividades da secretaria;

Departamento de negociações internacionais – DEINT - Promove estudos e iniciativas internas, destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em negociações de comércio exterior;

Departamento de defesa comercial – DECOM – encarregado de examinar a procedência e o mérito de investigações de dumping, subsídios e salvaguardas, com vista a defesa da produção interna;

Departamento de planejamento e desenvolvimento – DEPLA – tem como competência propor e acompanhar a execução das políticas e dos programas de comércio exterior e formular propostas de planejamento da ação governamental.

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SEAIN
http://www.planejamento.gov.br/assuntos_internacionais/conteudo/competencia/seain.htm

formular diretrizes, planejar e coordenar as políticas e ações para negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, destinados a programas e projetos do setor público;

participar da elaboração da proposta orçamentária da União e acompanhar a execução de programas e projetos do setor público, financiados pelos organismos multilaterais e agência governamentais e estrangeiras;

acompanhar a preparação e a execução, pelos órgãos responsáveis, dos programas e projetos do setor público, mediante informações prestadas pelos mutuários e/ou órgãos executores e pelos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento e agências governamentais estrangeiras, avaliar seus impactos e recomendar medidas que permitam o desempenho esperado da carteira de projetos;

subsidiar a elaboração dos planos plurianuais e do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;

assegurar o cumprimento das recomendações da COFIEX no processo de negociação de projetos candidatos a financiamentos externos por ela aprovados;

acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais dos organismos multilaterais de desenvolvimento e formular, no âmbito de competência do Ministério, a posição brasileira junto a esses organismos; e

acompanhar e participar, no âmbito de competência do Ministério, da formulação da posição brasileira junto a organismos multilaterais e governos estrangeiros.

Órgãos Anuentes

São órgãos credenciados para auxiliar no controle comercial, dada a natureza do produto ou pela finalidade da operação, para fins de licenciamento de importação ou exportação.
Banco do Brasil – Por delegação do Secex, responsável pela emissão de certificados, licença de exportação e emissão de visa para alguns produtos sujeitos a procedimentos especiais.

Conselho de Energia Nuclear CNEN– Concede autorização prévia para importação ou exportação de produtos radioativos.
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA - -Análise prévia para produtos do reino animal e vegetal de forma a proteger a flora e fauna silvestre.
Ministério do Exército – autorização prévia para produtos de uso militar.
Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Certificados de Padronização para produtos horti-fruti-granjeiros.
Ministério da Cultura – Autorização prévia para obras de arte.

Órgãos não Estatais de apoio ao Comércio Exterior

Fora da esfera estatal de incentivo ao Comércio Exterior temos:

Câmaras de Comércio: São associações de empresas com o intuito de promover o intercâmbio comercial divulgado informações e oportunidades de negócios entre o Brasil e os países que representam.

Federações das Indústrias dos Estados: Em geral a maioria das Federações de Indústrias possui setores de Promoções de comércio os quais tratam de promover a captação de investimentos, transferência de tecnologia , encontros e missões comerciais além de emitirem os Certificados de Origem.

Embaixadas e Consulados Estrangeiros: Estas representações possuem escritórios de promoção comercial, no país que objetivam a ampliação das transações comerciais com o Brasil, através da divulgação de cadastros de empresas estrangeiras interessadas em atuar em nosso mercado


A APEX-Brasil, reestruturada para trabalhar com o objetivo de estimular as exportações brasileiras.

Executando 326 projetos com 200 parceiros, sendo 67 entidades de classe representativas de setores da indústria e serviços, a Agência vem contribuindo para os excelentes resultados da balança comercial por meio da diversificação da pauta exportadora, abertura de novos mercados e consolidação e ampliação dos mercados tradicionais e, particularmente, do crescimento notável nas vendas de itens com maior valor agregado.

Com base em planejamento estratégico de promoção comercial e ações realizadas em parceria com os setores público e privado, a Agência trabalha com as seguintes diretrizes:

Identificar vocações produtivas regionais
Fortalecer as entidades de classe
Realizar estudos e prospecções de mercado
Firmar acordos de cooperação com redes internacionais
Realizar grandes eventos, tendo o Brasil como tema
Inserir novas empresas no mercado internacional
Promover encontros de negócios com importadores
Executar/coordenar eventos internacionais (missões comerciais, feiras, encontros de negócios)
Promover a imagem do Brasil

Em quatro anos de atividade como Agência autônoma, a APEX-Brasil levou empresários brasileiros para expor e negociar seus produtos em 60 países, com ações continuadas que fizeram com que o país estivesse representado em alguma parte do mundo todos os dias do ano.
Neste período foram realizados milhares de eventos entre Feiras Setoriais, Missões Comerciais e de Prospecção, Rodadas de Negócios, Ações Especiais, Road Shows, entre outros.
Entre projetos e eventos, a APEX-Brasil trabalha com aproximadamente 8.500 empresas exportadoras, representantes de 66 setores da economia brasileira, que representam 68% da pauta de exportação do país.

O SISCOMEX É (COMO SE FOSSE) UMA INTRANET DO COMÉRCIO EXTERIOR

O Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente informatizado.Este sistema é o SISCOMEX EXPORTAÇÃO . Um sistema que permitiu um enorme ganho no processamento, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas e redução de custos.
O que é Siscomex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.
As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores, quanto pelos órgãos anuentes que estabelecem regras específicas para o desembaraço de mercadorias dentro de sua área de competência.
Usuários do Siscomex
Importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;
a Receita Federal do Brasil - RFB, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores;
As instituições financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados;
O Banco Central do Brasil - BACEN e as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados.
Por intermédio do Siscomex o exportador pode:
Fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações;
Receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por autorizações e fiscalizações.

EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO
Exportação pode ser definida como a atividade de transferir bens e serviços, gerados dentro de um país, ou que nele se encontram, para outro país gerando um resultado financeiro favorável ao exportador e à nação. A exportação pode ser direta quando realizada por empresa que organiza departamento próprio para desenvolver a atividade de exportação ou indireta quando o produto ou serviço alcança o mercado externo por qualquer forma que não seja o próprio produtor do bem ou serviço.
A exportação, seja feita por uma empresa comercial, industrial ou de serviços, precisa de qualificação, ou seja, a empresa deve estar enquadrada em determinadas regras que regem a atividade exportadora no país. Toda exportação deve ser planejada por se tratar de uma das mais sofisticadas e especializadas atividades humanas que envolvem regras administrativas e operacionais para sua adequada realização. Além de seus resultados não poderem ser obtidos no curto prazo quem faz exportação deve observar que:
1) É uma atividade que exige planejamento, pesquisa e estudo. A regra geral é de que somente possam ser feitas duas ou três operações em um ano, portanto devem ser feitas no tempo certo para cumprimento dos contratos e prazos.
2) O mercado externo requer preparação. Nem sempre é possível colocar no mercado externo o que se vende no mercado interno e muitas firmas somente arranjam prejuízos quando, de forma impensada, em épocas de recessão tentam trocar o mercado externo pelo interno.
3) É indispensável estudar os costumes do comércio, os gostos, as preferências, as formas de concorrência e as embalagens de cada país onde se deseja vender. Muitas vezes é preciso adequar o produto ao mercado externo.
4) O mercado externo é cruel com os amadores e os erros são pagos em dinheiro.
5) Não existem resultados imediatos no comércio internacional. Logo exportações que estão sendo realizadas, hoje, tiveram sua negociação iniciada muito tempo atrás.
6) Os preços de exportação devem levar sempre em conta as isenções de impostos internos e os incentivos que visem facilitar a conquista de mercados externos.
CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
São formas de agregação entre empresas para exportação indireta, com custos rateados entre os participantes, que criam uma cooperativa ou consórcio que trata da atividade exportadora. Trata-se de prática comum entre médias e pequenas empresas que, em conjunto, se tornam competitivas no mercado externo. Os exemplos mais comuns são encontrados nos ramos de confecções, madeiras, móveis e calçados.
TRADING COMPANIES
São companhias exportadoras reguladas pelo Decreto Lei nº 1.248/72 que realizam exportações para terceiros.
IMPORTAÇÃO
É a entrada no país de mercadorias provenientes do exterior. Até 1990 as dificuldades para importação eram muito grandes em virtude das barreiras tarifárias que o país criou para proteger o seu mercado interno.
SISCOMEX
O SISCOMEX é o instrumento administrativo de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por meio de um fluxo único de informações inteiramente computadorizado. Os acessos ou microcomputadores estão ligados em rede aos computadores centrais do SERPRO e do Banco Central onde ficam armazenadas as bases de dados. Toda operação é integrada.
REGISTRO DO EXPORTADOR
O registro do exportador é obrigatório junto ao SISCOMEX, bem como junto à alfândega local onde deverá ir munido dos documentos que comprovem a existência legal da empresa. Na alfândega é fornecida uma senha de acesso ao SISCOMEX que habilita o exportador a efetuar o RE- Registro de Exportação; RV – Registro de Venda ; RC – Registro de Operação de Crédito; DDA – Declaração de Despacho Aduaneiro.

USUÁRIOS DO SISCOMEX-São usuários do SISCOMEX:
a) Bancos autorizados a operar com câmbio e sociedades corretoras, as quais devem estar cadastradas no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, com acesso restrito as transações de registro de exportação e câmbio. b) Transportadores, exportadores, depositários, despachantes e seus representantes legais, cadastrados na rede SERPRO e nas alfândegas de sua jurisdição. c) Órgãos federais administradores de comércio exterior e demais órgãos intervenientes.

REGISTRO DOS IMPORTADORES
A importação, está incorporada ao SISCOMEX. Assim o importador não necessita mais se cadastrar no Registro de Exportadores e Importadores – REI que era feito no Banco do Brasil. O registro, agora, é feito na alfândega obedecendo aos mesmos trâmites necessários para que a exportação. Sem o registro de importador a mercadoria não pode ser desembaraçada.

GUIA DE IMPORTAÇÃO

Salvo em casos específicos, delimitados pela lei, as importações brasileiras estão sujeitas à emissão de guia de importação previamente ao embarque da mercadoria.

NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS- NBM/SH
A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias é uma relação de todas as mercadorias que participam do comércio interno do país, entre eles, os importados, classificados em ordem hierárquica, a partir dos produtos primários, seguido pelos semi-manufaturados e manufaturados pelo nível de industrialização.

Com a entrada no Brasil no MERCOSUL, para se chegar a uma Tarifa Externa Comum – TEC foi necessário harmonizar a nomenclatura dos países membros numa nova nomenclatura, a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul que também está adequada ao denominado “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias” mais conhecido como SH – Sistema Harmonizado, adotado internacionalmente por todos os países, após outubro de 86 em convenção internacional realizada em Paris.

Razões para o comércio internacional

A desigualdade na distribuição geográfica dos recursos naturais, as diferenças de clima, de solo, de tecnologia e de interesses, resultam em que os bens e serviços produzidos em diferentes países não sejam iguais, e circulem de um ponto a outro, para satisfazer as necessidades e desejos humanos numa circulação que recebe o nome de comércio internacional. De fato cada nação organiza-se para completar o que lhe falta e/ou transferir o que lhe sobra criando para isso as suas normas de comércio exterior, além de todas as diversidades, normalmente, há uma língua diferente e diferentes costumes. Dentro de um país as pessoas também se deslocam livremente em razão de seus interesses sem nenhum empecilho, mas o mesmo não se dá, inclusive com capitais e mercadorias, de um país para o outro, pois existem fatores restritivos e mesmo impeditivos da livre mobilidade dos fatores. Um produto feito numa região de um país, via de regra, é aceito e consumido sem maiores problemas o que já não ocorre em nível internacional. Enfim também as crenças, a postura diante da vida, as distâncias, as variações legais, os hábitos e costumes fazem do comércio internacional uma atividade altamente complexa que exige esforço, dedicação e planejamento.

BARREIRAS COMERCIAIS
São medidas restritivas aplicadas pelos países sobre seu comércio exterior com a finalidade de cumprir com objetivos determinados, para defesa de seus interesses, isoladamente, ou em conjunto com seus parceiros internacionais.
As barreiras comerciais assumem várias formas sendo as mais freqüentes:
1- Barreiras Tarifárias – São impostos conhecidos como Direitos Aduaneiros. São tributos que incidem sobre a entrada ou saída de mercadorias do território nacional. Essas barreiras são exercidas pela cobrança de tributos sobre o ato de comércio exterior praticado, seja de importação seja de exportação.
Os impostos de importação e exportação, denominados também de Direitos Aduaneiros, são os utilizados para exercer essas barreiras e podem ser:
a) Específicos: quando incidentes sobre as características do bem, ou seja, peso, volume, unidade ou conjunto de unidades.
b) Ad-Valorem: Quando incidem sobre o valor dos bens;
c) Mistos ou conjugados: Quando incidem através da aplicação do imposto específico e ad-valorem cumulativamente; e
d) Alternativos: Aplicáveis na forma ad-valorem ou específica.
2- Barreiras Não-Tarifárias – São aquelas representadas por imposições diversas do Direito Aduaneiro como:
REGULAMENTOS CAMBIAIS
• Alocação prévia de Divisas: Exercida pela emissão de certificados de autorização para a compra de divisas para pagamento das importações
• Estabelecimento de depósitos compulsórios sobre operações de compra de divisas para o pagamento de importações
• Contingenciamento de divisas
• Taxas múltiplas de câmbio e licitação pública de divisas
• Confisco cambial – apropriação de parte das divisas obtidas pelo exportador
• Prazos mínimos de pagamentos das exportações/importações
• Obrigatoriedade da venda antecipada de divisas futuras

BARREIRAS ADMINISTRATIVAS
São controles exercidos pelo Estado que dificultam as importações e exportações. Os principais são:
• Controles prévios de importações, informatizados ou não, como Licença ou Guia de Importação/Exportação.
• Estabelecimento de Preços Mínimos
• Regulamentos Fito-sanitários exercidos pela emissão de certificados
• Normas de comercialização internas estendidas a produtos importados
• Certificados de Origem
• Vistos consulares no embarque
• Quotas de importação
• Reserva de mercado
• Prioridade à compras nacionais
• Restrição “voluntária” de exportação

SALVAGUARDAS COMERCIAIS
Os países com um sistema de comércio exterior bem montado possuem dispositivos especiais para fazer frente as práticas desleais de comércio. No Brasil já existem algumas medidas dispondo sobre salvaguardas/Antidumping/Subsídios e desorganização de mercados.
DIREITOS COMPENSATÓRIOS
São os impostos cobrados sobre as importações com fins de compensar determinados atos considerados como desleais ao comércio como dumping e subsídios.
DIREITOS ANTI-DUMPING
Dumping é a prática de preços baixos, na maioria das vezes abaixo do custo de produção, com a finalidade de eliminar a concorrência. Aplica-se o anti-dumping quando o produto importado teve seu preço artificializado pela prática de dumping. Ultimamente existe uma proposta de conceituar o que se denomina de Dumping social que é a prática de preços excessivamente baixos obtidos pelo aviltamento dos salários pagos na produção, ou seja paga-se muito pouco pelo mão de obra de pessoas miseráveis, menores, presidiários e, há casos até de utilização de mão de obra escrava.
COUNTERVAILING DUTIES
Aplica-se o chamado COUNTERVAILING DUTIES para neutralizar preços de exportação fixados de forma artificial por certos países, através de subsídios.
Como contrapartida, em forma de defesa, os governos dos países atingidos impõem a cobrança de uma sobretaxa igual, ou superior, a dos subsídios para eliminar o ato considerado desleal.