Thursday, October 30, 2008

Razões para o comércio internacional

A desigualdade na distribuição geográfica dos recursos naturais, as diferenças de clima, de solo, de tecnologia e de interesses, resultam em que os bens e serviços produzidos em diferentes países não sejam iguais, e circulem de um ponto a outro, para satisfazer as necessidades e desejos humanos numa circulação que recebe o nome de comércio internacional. De fato cada nação organiza-se para completar o que lhe falta e/ou transferir o que lhe sobra criando para isso as suas normas de comércio exterior, além de todas as diversidades, normalmente, há uma língua diferente e diferentes costumes. Dentro de um país as pessoas também se deslocam livremente em razão de seus interesses sem nenhum empecilho, mas o mesmo não se dá, inclusive com capitais e mercadorias, de um país para o outro, pois existem fatores restritivos e mesmo impeditivos da livre mobilidade dos fatores. Um produto feito numa região de um país, via de regra, é aceito e consumido sem maiores problemas o que já não ocorre em nível internacional. Enfim também as crenças, a postura diante da vida, as distâncias, as variações legais, os hábitos e costumes fazem do comércio internacional uma atividade altamente complexa que exige esforço, dedicação e planejamento.

BARREIRAS COMERCIAIS
São medidas restritivas aplicadas pelos países sobre seu comércio exterior com a finalidade de cumprir com objetivos determinados, para defesa de seus interesses, isoladamente, ou em conjunto com seus parceiros internacionais.
As barreiras comerciais assumem várias formas sendo as mais freqüentes:
1- Barreiras Tarifárias – São impostos conhecidos como Direitos Aduaneiros. São tributos que incidem sobre a entrada ou saída de mercadorias do território nacional. Essas barreiras são exercidas pela cobrança de tributos sobre o ato de comércio exterior praticado, seja de importação seja de exportação.
Os impostos de importação e exportação, denominados também de Direitos Aduaneiros, são os utilizados para exercer essas barreiras e podem ser:
a) Específicos: quando incidentes sobre as características do bem, ou seja, peso, volume, unidade ou conjunto de unidades.
b) Ad-Valorem: Quando incidem sobre o valor dos bens;
c) Mistos ou conjugados: Quando incidem através da aplicação do imposto específico e ad-valorem cumulativamente; e
d) Alternativos: Aplicáveis na forma ad-valorem ou específica.
2- Barreiras Não-Tarifárias – São aquelas representadas por imposições diversas do Direito Aduaneiro como:
REGULAMENTOS CAMBIAIS
• Alocação prévia de Divisas: Exercida pela emissão de certificados de autorização para a compra de divisas para pagamento das importações
• Estabelecimento de depósitos compulsórios sobre operações de compra de divisas para o pagamento de importações
• Contingenciamento de divisas
• Taxas múltiplas de câmbio e licitação pública de divisas
• Confisco cambial – apropriação de parte das divisas obtidas pelo exportador
• Prazos mínimos de pagamentos das exportações/importações
• Obrigatoriedade da venda antecipada de divisas futuras

BARREIRAS ADMINISTRATIVAS
São controles exercidos pelo Estado que dificultam as importações e exportações. Os principais são:
• Controles prévios de importações, informatizados ou não, como Licença ou Guia de Importação/Exportação.
• Estabelecimento de Preços Mínimos
• Regulamentos Fito-sanitários exercidos pela emissão de certificados
• Normas de comercialização internas estendidas a produtos importados
• Certificados de Origem
• Vistos consulares no embarque
• Quotas de importação
• Reserva de mercado
• Prioridade à compras nacionais
• Restrição “voluntária” de exportação

SALVAGUARDAS COMERCIAIS
Os países com um sistema de comércio exterior bem montado possuem dispositivos especiais para fazer frente as práticas desleais de comércio. No Brasil já existem algumas medidas dispondo sobre salvaguardas/Antidumping/Subsídios e desorganização de mercados.
DIREITOS COMPENSATÓRIOS
São os impostos cobrados sobre as importações com fins de compensar determinados atos considerados como desleais ao comércio como dumping e subsídios.
DIREITOS ANTI-DUMPING
Dumping é a prática de preços baixos, na maioria das vezes abaixo do custo de produção, com a finalidade de eliminar a concorrência. Aplica-se o anti-dumping quando o produto importado teve seu preço artificializado pela prática de dumping. Ultimamente existe uma proposta de conceituar o que se denomina de Dumping social que é a prática de preços excessivamente baixos obtidos pelo aviltamento dos salários pagos na produção, ou seja paga-se muito pouco pelo mão de obra de pessoas miseráveis, menores, presidiários e, há casos até de utilização de mão de obra escrava.
COUNTERVAILING DUTIES
Aplica-se o chamado COUNTERVAILING DUTIES para neutralizar preços de exportação fixados de forma artificial por certos países, através de subsídios.
Como contrapartida, em forma de defesa, os governos dos países atingidos impõem a cobrança de uma sobretaxa igual, ou superior, a dos subsídios para eliminar o ato considerado desleal.

No comments: