Thursday, October 30, 2008

EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO
Exportação pode ser definida como a atividade de transferir bens e serviços, gerados dentro de um país, ou que nele se encontram, para outro país gerando um resultado financeiro favorável ao exportador e à nação. A exportação pode ser direta quando realizada por empresa que organiza departamento próprio para desenvolver a atividade de exportação ou indireta quando o produto ou serviço alcança o mercado externo por qualquer forma que não seja o próprio produtor do bem ou serviço.
A exportação, seja feita por uma empresa comercial, industrial ou de serviços, precisa de qualificação, ou seja, a empresa deve estar enquadrada em determinadas regras que regem a atividade exportadora no país. Toda exportação deve ser planejada por se tratar de uma das mais sofisticadas e especializadas atividades humanas que envolvem regras administrativas e operacionais para sua adequada realização. Além de seus resultados não poderem ser obtidos no curto prazo quem faz exportação deve observar que:
1) É uma atividade que exige planejamento, pesquisa e estudo. A regra geral é de que somente possam ser feitas duas ou três operações em um ano, portanto devem ser feitas no tempo certo para cumprimento dos contratos e prazos.
2) O mercado externo requer preparação. Nem sempre é possível colocar no mercado externo o que se vende no mercado interno e muitas firmas somente arranjam prejuízos quando, de forma impensada, em épocas de recessão tentam trocar o mercado externo pelo interno.
3) É indispensável estudar os costumes do comércio, os gostos, as preferências, as formas de concorrência e as embalagens de cada país onde se deseja vender. Muitas vezes é preciso adequar o produto ao mercado externo.
4) O mercado externo é cruel com os amadores e os erros são pagos em dinheiro.
5) Não existem resultados imediatos no comércio internacional. Logo exportações que estão sendo realizadas, hoje, tiveram sua negociação iniciada muito tempo atrás.
6) Os preços de exportação devem levar sempre em conta as isenções de impostos internos e os incentivos que visem facilitar a conquista de mercados externos.
CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
São formas de agregação entre empresas para exportação indireta, com custos rateados entre os participantes, que criam uma cooperativa ou consórcio que trata da atividade exportadora. Trata-se de prática comum entre médias e pequenas empresas que, em conjunto, se tornam competitivas no mercado externo. Os exemplos mais comuns são encontrados nos ramos de confecções, madeiras, móveis e calçados.
TRADING COMPANIES
São companhias exportadoras reguladas pelo Decreto Lei nº 1.248/72 que realizam exportações para terceiros.
IMPORTAÇÃO
É a entrada no país de mercadorias provenientes do exterior. Até 1990 as dificuldades para importação eram muito grandes em virtude das barreiras tarifárias que o país criou para proteger o seu mercado interno.
SISCOMEX
O SISCOMEX é o instrumento administrativo de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por meio de um fluxo único de informações inteiramente computadorizado. Os acessos ou microcomputadores estão ligados em rede aos computadores centrais do SERPRO e do Banco Central onde ficam armazenadas as bases de dados. Toda operação é integrada.
REGISTRO DO EXPORTADOR
O registro do exportador é obrigatório junto ao SISCOMEX, bem como junto à alfândega local onde deverá ir munido dos documentos que comprovem a existência legal da empresa. Na alfândega é fornecida uma senha de acesso ao SISCOMEX que habilita o exportador a efetuar o RE- Registro de Exportação; RV – Registro de Venda ; RC – Registro de Operação de Crédito; DDA – Declaração de Despacho Aduaneiro.

USUÁRIOS DO SISCOMEX-São usuários do SISCOMEX:
a) Bancos autorizados a operar com câmbio e sociedades corretoras, as quais devem estar cadastradas no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, com acesso restrito as transações de registro de exportação e câmbio. b) Transportadores, exportadores, depositários, despachantes e seus representantes legais, cadastrados na rede SERPRO e nas alfândegas de sua jurisdição. c) Órgãos federais administradores de comércio exterior e demais órgãos intervenientes.

REGISTRO DOS IMPORTADORES
A importação, está incorporada ao SISCOMEX. Assim o importador não necessita mais se cadastrar no Registro de Exportadores e Importadores – REI que era feito no Banco do Brasil. O registro, agora, é feito na alfândega obedecendo aos mesmos trâmites necessários para que a exportação. Sem o registro de importador a mercadoria não pode ser desembaraçada.

GUIA DE IMPORTAÇÃO

Salvo em casos específicos, delimitados pela lei, as importações brasileiras estão sujeitas à emissão de guia de importação previamente ao embarque da mercadoria.

NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS- NBM/SH
A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias é uma relação de todas as mercadorias que participam do comércio interno do país, entre eles, os importados, classificados em ordem hierárquica, a partir dos produtos primários, seguido pelos semi-manufaturados e manufaturados pelo nível de industrialização.

Com a entrada no Brasil no MERCOSUL, para se chegar a uma Tarifa Externa Comum – TEC foi necessário harmonizar a nomenclatura dos países membros numa nova nomenclatura, a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul que também está adequada ao denominado “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias” mais conhecido como SH – Sistema Harmonizado, adotado internacionalmente por todos os países, após outubro de 86 em convenção internacional realizada em Paris.

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