INCOTERMS
Os termos ou condições
de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as
condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas estão
definidas nos INCOTERMS - International Commercial Terms, segundo a versão de
01 de janeiro de 2010, editada pela Câmara de Comércio Internacional - CCI
(http://www.iccwbo.org/). Estas fórmulas contratuais fixam direitos e
obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão
o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de
comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de
interpretações controversas e de prejuízos das partes envolvidas. A importância
dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de
obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de
responsabilidades legais sobre o produto exportado.
Os INCOTERMS definem
regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com
relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes etc.
REGRAS
PARA QUALQUER MODO OU MODOS DE TRANSPORTE
EXW
- Ex Works-“Ex Works” significa que o vendedor
entrega quando coloca as mercadorias à disposição do comprador nas instalações
do vendedor ou em outro local nomeado (ou seja, obras, fábrica, armazém, etc.).
O vendedor não precisa carregar as mercadorias em nenhum veículo coletor, nem
precisa liberar as mercadorias para exportação, quando essa liberação for
aplicável.
FCA
- Transportadora Livre-"Transportadora Livre"
significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra
pessoa indicada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em outro local
nomeado. É aconselhável que as partes especifiquem o mais claramente possível o
ponto dentro do local de entrega designado, pois o risco passa para o comprador
nesse ponto.
CPT
- Transporte pago para-“Transporte pago para” significa
que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa
indicada pelo vendedor em um local acordado (se tal local for acordado entre as
partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários
para levar as mercadorias ao local de destino designado.
CIP
- Transporte e Seguro Pago para-“Transporte e Seguro
Pagos a” significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a
outra pessoa indicada pelo vendedor em um local acordado (se tal local for
acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de
transporte necessário para levar as mercadorias ao local de destino designado.
O vendedor também contrata cobertura de seguro contra o risco do comprador de perder
ou danificar as mercadorias durante o transporte. O comprador deve observar
que, de acordo com a CIP, o vendedor é obrigado a obter seguro apenas com
cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro,
precisará concordar expressamente com o vendedor ou fazer seus próprios acordos
extras de seguro.
DAT
- Entregue no Terminal-“Entregue no terminal” significa
que o vendedor entrega quando as mercadorias, uma vez descarregadas do meio de
transporte que chega, são colocadas à disposição do comprador em um terminal
nomeado no porto ou local de destino indicado. “Terminal” inclui um local,
coberto ou não, como cais, armazém, pátio de contêineres ou terminal
rodoviário, ferroviário ou aéreo. O vendedor assume todos os riscos envolvidos
na chegada e descarga das mercadorias no terminal, no porto ou local de destino
indicado.
DAP
- Entregue no Local-“Entregue no Local” significa que o
vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador
no meio de transporte de chegada pronto para descarregar no local de destino
designado. O vendedor assume todos os riscos envolvidos em levar as mercadorias
ao local indicado.
DDP
- Serviço entregue pago-“Entrega de direitos pagos”
significa que o vendedor entrega as mercadorias quando as mercadorias são
colocadas à disposição do comprador, liberadas para importação no meio de
transporte de chegada pronto para descarregar no local de destino designado. O
vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos na chegada das mercadorias
ao local de destino e tem a obrigação de liberar as mercadorias não apenas para
exportação, mas também para importação, para pagar qualquer imposto pela
exportação e importação e para executar todas as alfândegas. formalidades.
REGRAS
PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO E POR VIAS
FAS
- Livre ao lado do navio-“Livre ao lado do navio” significa
que o vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio
(por exemplo, em um cais ou barcaça) indicado pelo comprador no porto de
embarque designado. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as
mercadorias estão ao lado do navio e o comprador assume todos os custos a
partir desse momento.
FOB
- Livre a Bordo-“Free On Board” significa que o vendedor
entrega as mercadorias a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de
embarque designado ou adquire as mercadorias já entregues. O risco de perda ou
dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão a bordo do navio, e o
comprador assume todos os custos a partir desse momento.
CFR
- Custo e frete-“Custo e frete” significa que o vendedor
entrega as mercadorias a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues.
O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão a
bordo do navio. o vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários
para levar as mercadorias ao porto de destino designado.
CIF
- Custo, Seguro e Frete- “Custo, seguro e frete” significa
que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou compra as mercadorias
já entregues. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as
mercadorias estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos
e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado. O
vendedor também contrata cobertura de seguro contra o risco do comprador de
perder ou danificar as mercadorias durante o transporte. O comprador deve
observar que, de acordo com o CIF, o vendedor é obrigado a obter seguro apenas
com cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro,
precisará concordar expressamente com o vendedor ou fazer seus próprios acordos
extras de seguro.