Tuesday, September 10, 2019

NOVOS TERMOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 2020



O IncoTerms 2020, segundo a ICC, deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

IncoTerms 2020 são os novos termos de Comércio Internacional que devem ser publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). O novo ICC IncoTerms 2020 será lançado em setembro de 2019 e entrará em vigor legalmente em 1º de janeiro de 2020. O ICC publicou originalmente o IncoTerms em 1936 e os atualizou continuamente para refletir as mudanças no ambiente de comércio global. É importante que todas as partes envolvidas no Comércio Global compreendam claramente as mudanças e como elas aplicam as cadeias de suprimentos. Os novos IncoTerms 2020 serão publicados pela ICC .
O que são os IncoTerms?
IncoTerms são termos de comércio globalmente reconhecidos globalmente. Ao comprar e vender produtos internacionalmente, as empresas cumprem com o IncoTerms para definir claramente quando os custos e riscos são legalmente transferidos do vendedor para o comprador. A ICC atualizou as regras do IncoTerms em 2010, que ainda estão em vigor hoje. Isto inclui os 11 IncoTerms publicados EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
Que mudanças serão feitas no IncoTerms 2020?
Como o IncoTerms 2020 ainda não foi publicado, a comunidade comercial global pode apenas especular sobre quais mudanças realmente ocorrerão. Especulações em toda a indústria incluem: Alterações no EXW Ex-Works?Mudanças no FOB e CIF? Um novo IncoTerm CNI? Atualizações para a FCA? Atualizações para considerar novas ameaças à segurança cibernética e o novo mundo das cadeias de suprimentos digitais?
IncoTerms 2020 se prepara para um novo mundo digital
Desde que o IncoTerms foi atualizado pela última vez em 2010, o mundo dos negócios mudou drasticamente graças aos avanços em novos softwares e tecnologias. Os procedimentos manuais que eram comuns há mais de 10 anos são continuamente substituídos por novas cadeias de suprimentos digitais.
Empresas de todo o mundo adotaram novos processos digitais que cobrem gerenciamento de armazéns, compras, pagamentos internacionais, remessa, rastreamento e segurança, entre outros. Como as empresas estão se tornando mais dependentes de um processo digital, as ameaças à segurança cibernética podem representar um risco aumentado para os parceiros da cadeia de suprimentos. O ICC pode incluir um IncoTerm ou informações incluídas em alguns IncoTerms para lidar com esses riscos. O desenvolvimento de novos processos de blockchain, contratos inteligentes de execução automática e pagamentos de criptomoedas são novas tecnologias inovadoras que estão empurrando o comércio global para uma nova era. Smart IncoTerms ou SmartINCOs ajudarão a melhorar a facilitação do comércio nesta nova era do comércio global.  A ICC também publicará o IncoTerms 2020 como um aplicativo móvel disponível no Android e na IoS.

INCOTERMS 2010




INCOTERMS
Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas estão definidas nos INCOTERMS - International Commercial Terms, segundo a versão de 01 de janeiro de 2010, editada pela Câmara de Comércio Internacional - CCI (http://www.iccwbo.org/). Estas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.
Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes etc.
REGRAS PARA QUALQUER MODO OU MODOS DE TRANSPORTE
EXW - Ex Works-“Ex Works” significa que o vendedor entrega quando coloca as mercadorias à disposição do comprador nas instalações do vendedor ou em outro local nomeado (ou seja, obras, fábrica, armazém, etc.). O vendedor não precisa carregar as mercadorias em nenhum veículo coletor, nem precisa liberar as mercadorias para exportação, quando essa liberação for aplicável.
FCA - Transportadora Livre-"Transportadora Livre" significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa indicada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em outro local nomeado. É aconselhável que as partes especifiquem o mais claramente possível o ponto dentro do local de entrega designado, pois o risco passa para o comprador nesse ponto.
CPT - Transporte pago para-“Transporte pago para” significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa indicada pelo vendedor em um local acordado (se tal local for acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao local de destino designado.
CIP - Transporte e Seguro Pago para-“Transporte e Seguro Pagos a” significa que o vendedor entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa indicada pelo vendedor em um local acordado (se tal local for acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessário para levar as mercadorias ao local de destino designado. O vendedor também contrata cobertura de seguro contra o risco do comprador de perder ou danificar as mercadorias durante o transporte. O comprador deve observar que, de acordo com a CIP, o vendedor é obrigado a obter seguro apenas com cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro, precisará concordar expressamente com o vendedor ou fazer seus próprios acordos extras de seguro.
DAT - Entregue no Terminal-“Entregue no terminal” significa que o vendedor entrega quando as mercadorias, uma vez descarregadas do meio de transporte que chega, são colocadas à disposição do comprador em um terminal nomeado no porto ou local de destino indicado. “Terminal” inclui um local, coberto ou não, como cais, armazém, pátio de contêineres ou terminal rodoviário, ferroviário ou aéreo. O vendedor assume todos os riscos envolvidos na chegada e descarga das mercadorias no terminal, no porto ou local de destino indicado.
DAP - Entregue no Local-“Entregue no Local” significa que o vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada pronto para descarregar no local de destino designado. O vendedor assume todos os riscos envolvidos em levar as mercadorias ao local indicado.
DDP - Serviço entregue pago-“Entrega de direitos pagos” significa que o vendedor entrega as mercadorias quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador, liberadas para importação no meio de transporte de chegada pronto para descarregar no local de destino designado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos na chegada das mercadorias ao local de destino e tem a obrigação de liberar as mercadorias não apenas para exportação, mas também para importação, para pagar qualquer imposto pela exportação e importação e para executar todas as alfândegas. formalidades.



REGRAS PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO E POR VIAS
FAS - Livre ao lado do navio-“Livre ao lado do navio” significa que o vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou barcaça) indicado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão ao lado do navio e o comprador assume todos os custos a partir desse momento.
FOB - Livre a Bordo-“Free On Board” significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou adquire as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão a bordo do navio, e o comprador assume todos os custos a partir desse momento.
CFR - Custo e frete-“Custo e frete” significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão a bordo do navio. o vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado.
CIF - Custo, Seguro e Frete- “Custo, seguro e frete” significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado. O vendedor também contrata cobertura de seguro contra o risco do comprador de perder ou danificar as mercadorias durante o transporte. O comprador deve observar que, de acordo com o CIF, o vendedor é obrigado a obter seguro apenas com cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro, precisará concordar expressamente com o vendedor ou fazer seus próprios acordos extras de seguro.