Thursday, November 13, 2008

INCOTERMS



INCOTERMS

Os termos ou condições de venda (INCOTERMS) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que os produtos devem ser exportados. As regras utilizadas estão definidas nos INCOTERMS - International Commercial Terms, segundo a versão de 01 de janeiro de 2000, editada pela Câmara de Comércio Internacional - CCI (http://www.iccwbo.org/). Estas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.

Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes etc.

EXW - ExWorks: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

FCA - Free Carrier: O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para a exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

FAS - Free Along Ship: as obrigações do exportados encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

FOB - Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

CFR - Cost and Freight: o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a caro do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

CIF - Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguros pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

CPT - Carriage Paid to...: como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.


CIP -
Carriage and Insurance Paid to... : adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

DAF - Delivered At Frontier : o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DES - Delivered Ex Ship : modalidade utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.

DEQ - Delivered Ex Quay : o exportador deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de destino designado. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

DDU - Delivered Duty Unpaid : o exportador deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

DDP - Delivered Duty Paid : o exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno até o local designado pelo importador.É usado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.


CATEGORIAS DOS INCOTERMS-GRUPO

DESCRIÇÃO

E de Ex
(PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador)
EXW - Ex Works
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

F de Free
(TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)
FCA - Free Carrier
FAS - Free Alongside Ship
FOB - Free on Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)

CFR - Cost and Freight
CIF - Cost, Insurance and Freight
CPT - Carriage Paid To
CIP - Carriage and Insurance Paid to

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

D de Delivery
(CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador)

DAF - Delivered At Frontier
DES - Delivered Ex-Ship
DEQ - Delivered Ex-Quay
DDU - Delivered Duty Unpaid
DDP - Delivered Duty Paid

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

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