Thursday, November 13, 2008

BANCO CENTRAL, SISBACEN E...



Outras informações sobre Câmbio

Câmbio é toda operação na qual há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras o banco vende moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) .

O mercado de câmbio

Denomina-se de mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". Existe, à margem da lei, uma movimentação de recursos, um mercado paralelo, chamado de “mercado negro”, ou “câmbio negro”, porém, todos os negócios realizados neste mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei
Quem pode comprar e vender moeda estrangeira
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental na medida em que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Na importação, por exemplo, uma pessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior - Excetuam-se as operações relativas à viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.

O que é o Sisbacen

O Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Como é obrigatório o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.

Quais as instituições que podem operar no mercado de câmbio

Somente podem operar no mercado de câmbio as instituições autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além dos dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.
A transação PCAM 830, do Sisbacen, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Se tiver dúvidas, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar uma das representações do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central .

Que operações são realizadas no mercado de câmbio

Regra geral quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Uma grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já está descrita e especificada nos regulamentos e normas vigentes assim basta procurar uma instituição autorizada a operar em câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.

Quais as operações realizadas no mercado de câmbio livre ou "comercial"

No mercado livre podem ser realizadas as operações:
• decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação;
• relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal;
• relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e
• referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.

Operações que podem ser realizadas no mercado flutuante ou "turismo"

O termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, porque neste mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde.
É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras à título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.

Posição de câmbio

A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior. Estas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, os quais devem observar os limites estabelecidos pela regulamentação específica. A posição de câmbio de uma instituição pode assumir os seguintes resultados:
• nivelada : quando o total de compras é igual ao total de vendas;
• comprada: quando o total de compras é maior que o total de vendas;
• vendida: quando o total de compras é menor que o total de vendas

A unificação cambial de janeiro de 1999 não juntou o segmento livre com o segmento flutuante

Somente houve a unificação das posições de câmbio que eram calculadas separadamente prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado - Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.

Diferença entre mercado primário e mercado secundário

A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Este é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes e outros. No mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.


O contrato de câmbio


O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

A política cambial

Chama-se política cambial o conjunto de ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

O papel do Banco Central no mercado de câmbio

O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional-CMN. Assim regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam, bem como lhe compete fiscalizar este mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. O Banco Central também pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

Compra e venda de Real (R$) no exterior

A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior. Depende da aceitação da moeda. Quando uma moeda é universalmente aceita é denominada de divisa e, em geral, são de países que são “players” (jogadores) internacionais, possuem estabilidade, saldo comercial e não possuem dívidas públicas altas.

Informações sobre o mercado de câmbio

São inúmeras as fontes de informações sobre câmbio. Na página do Banco Central podem ser encontradas as seguintes publicações: Boletim do Banco Central do Brasil (mensal), Nota para Imprensa- Setor Externo (quinzenal), divulgados pelo Departamento Econômico-Depec, o boletim Análise do Mercado de Câmbio (trimestral), divulgado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio-Decec, e os capítulos que constituem os regulamentos da Consolidação das Normas Cambiais - CNC. A íntegra da CNC pode ser adquirida no Departamento de Administração de Recursos Materiais- Demap, em Brasília, ou nas Gerências Administrativas do Banco Central, localizadas nas diversas praças onde o Banco Central tem representação.

A taxa de câmbio

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Desta forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é R$ 2,40 significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,40 -
A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra . Como quem compra e vende, em geral, é um banco temos, então que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo)

"Spread"?

A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".

Acesso às taxas de câmbio vigentes
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do Sisbacen. Estas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.

O Banco Central não fixa a taxa de câmbio

As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre a pessoa e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio, tomando por base as operações realizadas no mercado interbancário.
Os bancos evitam vender moeda em espécie
A grande maioria das operações de câmbio são liquidadas por meio de emissão de ordem de pagamento. Apenas as operações relativas às viagens internacionais ou às operações destinadas a compra de moeda para aquisição de medicamentos podem ser liquidadas em espécie , porém, a quantidade e a forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.
As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor por esta razão que os cheques de viagem podem, geralmente, ser adquiridos a taxas menores.

O que deve ser apresentado para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior

Apenas documentos de identificação da pessoa .Deve-se ressaltar que a compra pode ser efetuada por qualquer pessoa ou por representante legal. Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque ou por débito em conta corrente da própria pessoa.


Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo

As normas cambiais não impõem limite para esta finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à identificação do cliente.

Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?

Não há menção específica da regulamentação a este assunto. O pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.
No retorno não há obrigatoriedade de vender a moeda estrangeira restante
A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.

Câmbio simplificado de exportação

O câmbio simplificado surgiu da necessidade de se facilitar procedimentos e de se reduzir os custos que envolvem a contratação de câmbio de exportação como forma de incrementar as vendas, para o exterior, da produção das pequenas e médias empresas. Para as operações de valor total até US 10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, o Banco Central dispensou o exportador da apresentação ao banco comercial dos documentos que comprovem a exportação (nota fiscal, comprovante de transporte da mercadoria, entre outros). O responsável pela guarda dos papéis da exportação passa a ser o próprio comerciante, e não mais a instituição bancária.
Desta forma, ao eliminar a responsabilidade do banco comercial com a conferência dos documentos, envio de cobrança para o exterior, vinculação de documentos ao contrato de câmbio, as operações de câmbio de exportação tornaram-se tão simples como a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior. Basta o comerciante ir a um banco de sua escolha, que seja autorizado a operar em câmbio, com o cheque em moeda estrangeira que recebeu pela venda de seus produtos ou onde esteja uma ordem de pagamento recebida do exterior e preencher o comprovante de negociação da moeda estrangeira- boleto. O banco comercial creditará os reais resultantes dessa operação na conta do comerciante. Como se vê, o trabalho dos bancos foi bastante reduzido para este tipo de operação. O registro das informação exigido pelo Banco Central em seu sistema de computadores é bem mais simples, pois, invés de 26 dados exigidos numa operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta nova sistemática: a indicação do comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira - Com esta redução de trabalho, a sistemática do câmbio simplificado é a melhor opção para o exportador que vai fechar sua operação de câmbio para liquidação pronta como forma de baratear seus custos.


È possível receber o pagamento de vendas para o exterior por meio de cartão de crédito

O Banco Central, ao criar a sistemática do câmbio simplificado, permitiu ao exportador receber o pagamento de sua venda ao exterior no valor total de até U$$ 10.000,00, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito internacional com a dispensa da contratação do câmbio.

O câmbio simplificado pode ser usado na importação

O pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação- DSI, registrada no Siscomex, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado. Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa sistemática também estão limitadas a US10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, por contrato. Ou seja, mais de uma DSI pode ser paga com um só contrato de câmbio. Também não existe a necessidade de o banco vincular o contrato de câmbio à Declaração Simplificada de Importação.

Uso de cartão de crédito internacional no pagamento de importação

Este tipo de cartão somente pode ser usado para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de pequenas encomendas cujo desembaraço não seja processado por meio de Declaração de Importação (DI).

A operação "CC5"

A "CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por não residentes (ou não sediados) no País e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de não residentes (ou não sediados) no País -
Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas - Essas operações passaram a ser denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação -
Em síntese, as chamadas operações "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente -
Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituições financeiras não sediadas no País, podem ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior - Os recursos em reais disponíveis em contas tituladas por outras pessoas jurídicas não sediadas no País ou por pessoas físicas não residentes no País não têm a faculdade de conversão automática, mas podem ser transferidos para crédito na conta de uma instituição financeira não sediada no País, a partir da qual tornam-se também conversíveis.

Conta em dólares no exterior

A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior e, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas dessa espécie.


ACC e ACE


ACC- Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACC do ACE- Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

Ilustração: http://www.levycam.com.br/images/sisbacen0.jpg

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